Sandra Gomes, do Movimento Sobreiro, diz que vai entrar com representação no TCES para anular a decisão
A Câmara de Laranja da Terra (noroeste do Estado), um município com apenas 11 mil habitantes, aprovou nessa terça-feira (8), por 5 votos a 3, a concessão de tíquete-alimentação para os vereadores, no valor mensal de R$ 1,2 mil, pouco tempo depois de o Tribunal de Contas do Estado (TCES) considerar ilegal a mesma medida adotada pela Câmara de Alfredo Chaves (região serrana).
O projeto de lei foi apresentado pela Mesa Diretora da Câmara, assinado pelos vereadores Roberto Kuster Becker (PP), presidente, Jasckson Bulerianm (MDB), vice-presidente, e Adilson Fernandes (Podemos), segundo denúncia da presidente do Movimento Comunitário de Sobreiro, Sandra Gomes. Ela afirma que vai entrar com representação no TCES e também atuar para que o prefeito Josafá Storch (MDB) vete o projeto.
“Um projeto imoral, concedendo a cada vereador um tíquete-alimentação no valor de R$ 1,2 mil. Uma afronta à sociedade, ao agricultor, que levanta cedo todos os dias e, com suas mãos calejadas, planta e colhe, e muitas vezes não consegue esse valor no final do mês para sustentar sua família”, afirma Sandra, que já foi vereadora na Serra e tem família com conhecida atuação política – é mulher do ex-deputado Gilson Gomes e mãe do ex-presidente da Câmara de Laranja da Terra, Gilson Gomes Filho.
A 148 km da Capital de Vitória, o município tem sua economia baseada na agricultura, construída principalmente por imigrantes pomeranos, que ainda hoje conservam a língua, a culinária e os rituais de casamento.
O projeto de lei alega, na justificativa, que o objetivo é “reajustar o valor do auxilio-alimentação dos servidores e estender a aplicação aos vereadores, para que de forma clara, possamos fazer a atualização dos valores, enaltecendo o princípio da dignidade da pessoa humana”.
Em outro trecho, considera que “a fixação deve ser feita na forma da lei, valemo-nos dessa para assim fazer, com fundamento na Constituição, e que o valor fixado está de acordo com o que é permitido, adequado ao orçamento da instituição, com o atendimento aos requisitos da lei de responsabilidade fiscal contidas nos artigos 16 e 17, conforme documentos em anexo emitidos pela contabilidade”.
O projeto registra ainda que a fixação de valores atuais atende à correção dos “desgastes sofridos nos ganhos mensais dos servidores com vistas à atender às necessidades legais, levando-se em consideração todos os desgastes inflacionários e as reposições de perdas, embora não suficientes para repor efetivamente o que o mercado vem corroendo nos ganhos do auxílio-alimentação dos trabalhadores”.