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​CCJC vota nesta semana pensão para filhos separados dos pais com hanseníase

Caso projeto de lei seja aprovado na comissão, próximo passo é a votação no plenário da Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 2104/2011, que prevê uma pensão vitalícia de cerca de R$ 1,6 mil para os filhos separados dos pais com hanseníase, dará mais um passo rumo ao plenário da Câmara dos Deputados. Está prevista para esta terça-feira (9) a votação da proposta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). A matéria já foi aprovada nas comissões de Seguridade Social e Família (CSSF) e de Finanças e Tributação (CFT), sendo a CCJC a última a avaliar o PL, de autoria de Diego Andrade (PR/MG).

No Espírito Santo, afirma o presidente da Associação dos Ex-Internos do Preventório Alzira Bley, Heraldo José Pereira, a expectativa para a aprovação na comissão é grande. “Vai ser mais fácil do que na comissão de Finanças e Tributação, que foi a segunda a apreciar a proposta e tentou fazer mudanças no projeto, o que felizmente não aconteceu”, relata. A tentativa de mudança, recorda, foi a respeito de quem seriam os beneficiados.

O PL beneficia os filhos que foram encaminhados para os preventórios, mas integrantes da comissão cogitaram a possibilidade de restringir a indenização somente àqueles considerados hipossuficientes, ou seja, com problemas de saúde que os impeçam ou dificultem suas atividades profissionais. No Espírito Santo, os filhos separados dos pais eram encaminhados para o Educandário Alzira Bley, no bairro Padre Matias, em Cariacica. Seus pais, com hanseníase, eram internados compulsoriamente no hospital Pedro Fontes, na mesma localidade.
A presidente da CCJC, que não tem nenhum parlamentar capixaba, é a deputada federal Bia Kicis (PSL/DF), que, segundo Heraldo, já se posicionou favorável ao projeto. O relator é o deputado Orlando Silva (PC do B/SP). Em seu parecer, o parlamentar afirma que o projeto de lei “é justo, correto e compatível com a Carta Cidadã no conceito de que o Estado deve reparar seus erros, tenham sido cometidos por ação ou omissão”.
O deputado prossegue afirmando que a proposta “trata-se do reconhecimento do grave erro cometido pelo Estado ao impor a privação do convívio de pais e filhos. A nosso ver, não há dúvida do comprometimento do desenvolvimento normal desses brasileiros. O reparo é necessário, justo, devido e, portanto, constitucional”.
A pensão de R$ 1,6 mil, prevista no PL, tem como parâmetro a Lei nº 11.520, oriunda da Medida Provisória (MP) 373/2007, que instituiu esse benefício aos pais que foram submetidos ao isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia até 31 de dezembro de 1986. Além da pensão, essas pessoas conquistaram uma indenização no valor de R$ 100 mil.
A prática do Estado de separar os filhos dos pais com hanseníase teve início na década de 20, no contexto da política de isolamento e internação compulsórios de pacientes que tinham a doença, no primeiro governo do presidente Getúlio Vargas. Com a descoberta da cura da enfermidade, o fim da internação compulsória aconteceu em 1962, mas há registros de que continuaram a acontecer, em todo o país, até a década de 80. Os filhos, caso fossem saudáveis, eram levados para os chamados preventórios.
Na justificativa do Projeto de Lei 2104/2011, é destacado que a maioria dos pacientes dos hospitais colônia foi “capturada” na juventude. “Muitos se casaram e tiveram filhos durante o período de internação. Os filhos, ao nascer, eram imediatamente separados dos pais e levados para instituições denominadas ‘preventórios’. Na maioria dos casos, não tinham quase nenhum contato com os pais”, destaca a proposta.

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