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Cientista político alerta sobre uso de redes sociais na propaganda eleitoral

Darlan Campos diz que o protagonismo da propaganda, que começa nesta terça-feira, não pode ser de uma única mídia

As redes sociais têm um papel importante nas campanhas eleitorais, mas não devem ser supervalorizadas. Quem afirma é o cientista político Darlan Campos, faltando três dias para o início do período de propaganda eleitoral, que começa nesta terça-feira (16) e vai até 1º de outubro, véspera do primeiro turno das eleições, que ocorre no dia 2 de outubro.

A massificação das mensagens dos candidatos, a partir das três últimas eleições, migrou para as redes sociais, fenômeno que gerou o aparecimento de especialistas em campanhas, muitas delas malsucedidas, por colocar em uma única mídia o protagonismo.

A propaganda eleitoral, conforme as regras fixadas pela Justiça Eleitoral, inclui a divulgação na internet e por alto-falantes, caminhadas, carreatas ou passeatas. As regras da propaganda eleitoral a serem seguidas pelos candidatos e observadas pelos eleitores encontram-se em cartilha lançada pelo Tribunal Regional do Distrito Federal (TRE-DF), que podem ser aplicadas às demais unidades da Federação, dado o caráter geral das normas.

Para Darlan Campos, diretor da República Marketing Político, “não existe mais uma mídia que seja protagonista ou superior no processo de construção da comunicação. Eu tenho várias mídias que se complementam na construção de uma estratégia de comunicação, e isso é fundamental”. Ele faz um histórico da comunicação política e aponta que, atualmente, se está na “era das multimídias”.

“Na década de 20, teve o protagonismo do rádio, enquanto mídia de comunicação de massa; se eu pego as décadas de 60,70, nos Estados Unidos, com o advento da TV nas campanhas eleitorais; se eu pego o Brasil na época de 90, 2000, tenho o protagonismo da TV no processo de construção da comunicação política e da construção da imagem; quando eu chego na década de 2010 e agora 2020, a gente já tem um mix nesse processo de comunicação”, explica Darlan.

O especialista destaca que as redes têm um papel importante a cumprir, “mas acho que temos que ter o cuidado para não supervalorizar o papel das redes. Elas têm o papel de construção, mediação e ampliação da mensagem, mas existem outros elementos a serem trabalhados”.

Darlan campos aponta um fenômeno no desenvolvimento da comunicação política de forma a construir um processo com várias mídias. “Nós percebemos uma simbiose entre o processo digital e a TV, onde a TV e a internet, em um processo mútuo, apesar de linguagens diferentes, se influenciam, e isso traz um processo novo: a TV influencia a internet, que, por sua vez, influencia a TV, e isso é importante no ordenamento de campanha”.

A propaganda eleitoral ganha maior volume em 26 de agosto, quando tem início o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, que vai até 30 de setembro para os candidatos que concorrem ao primeiro turno. O segundo turno será realizado no dia 30 do mesmo mês, caso nenhum candidato alcance maioria absoluta dos votos válidos na primeira votação, conforme estabelece o artigo 77 da Constituição.

A cartilha da Justiça Eleitoral foi elaborada com base nas inovações ocorridas na legislação, em especial na Resolução TSE nº 23.610/2019, que dispõe sobre o assunto, e inclui a propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha, no calendário do pleito deste ano.

A legislação estabelece que a realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia. O candidato, partido político, federação ou coligação que promover o ato, fará a devida comunicação à autoridade policial com, no mínimo, 24 horas de antecedência.

O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som, ressalvada a hipótese de comício de encerramento de campanha, somente é permitido entre as 8h e as 22h, sendo vedados a instalação e o uso desses equipamentos em distância inferior a 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União e do Distrito Federal, das sedes dos Tribunais Judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares; dos hospitais e das unidades de saúde; das escolas, bibliotecas públicas, igrejas, templos religiosos e teatros, quando em funcionamento.

Da mesma forma, os comícios e a utilização de aparelhagens de sonorização fixas são permitidas no horário compreendido entre as 8h e as 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas. É vedada a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios.

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