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Conselho da IBPC apoia pastor Usiel e questiona Convenção Batista

Usiel foi afastado das funções por seu perfil progressista, em defesa de uma igreja acolhedora e solidária

IBPC

O Conselho de Administração da Igreja Batista da Praia do Canto (IBPC), formado por 11 membros, divulgou documento em defesa do pastor Usiel Carneiro de Souza, “contra quem tem circulado calúnias e difamações em muitos meios”, e destacou que não cabe à “Convenção Batista, seja em sua esfera estadual ou nacional, reformar, impor ou contrapor decisões tomadas por sua liderança ou Assembleia de Membros”.

O documento, divulgado nessa segunda-feira (16), amplia o apoio ao pastor, manifestado em um abaixo-assinado com mais de 400 signatários. Usiel Carneiro de Souza foi afastado das funções por meio de uma decisão judicial, no último dia 9, decorrente de denúncia formalizada por 25 ex-integrantes da denominação religiosa, que o acusam de distorção das doutrinas batistas.

Para o pastor, se trata de “perseguição religiosa, motivada por seu perfil progressista”, que defende uma igreja acolhedora, solidária, com base do amor, seguindo a mesma linha de ensino de Jesus Cristo, que, na sua época, apresentou um novo modelo de sociedade. O documento reforça a fidelidade do pastor Usiel às doutrinas batistas, ponto questionado pelos denunciantes.

Apesar de não permitir manifestações políticas na igreja, o pastor Usiel é apontado como defensor de uma convivência harmoniosa entre todos. O grupo de ex-membros, entretanto, não aceita quando o pastor se posiciona mais identificado com os progressistas, embora nunca tenha abordado esse assunto no púlpito.

“Em que pese algumas questões de foro pessoal, entendemos por bem dar a conhecer à sociedade o tipo de conduta que pastor Usiel Carneiro tem tido entre nós, para que reste claro sua ética e conduta”, afirma o texto, enfatizando que a divulgação dos esclarecimentos é necessária “diante da publicidade do caso envolvendo a própria igreja e, particularmente, nosso pastor”.

“Como Igreja Batista, seguimos o sistema batista de gestão eclesiástica que impõe a completa autonomia da igreja local, não estando a mesma sujeita a qualquer ente externo, salvo no caso do Código Civil Brasileiro e da própria Constituição Brasileira”, afirma o manifesto do Conselho da Igreja.

O documento esclarece que a “assembleia é a instância máxima para decisões da igreja, cabendo-lhe exclusivamente atos como alienação de imóveis ou contração de dívidas, por exemplo. Nos assuntos que não caibam exclusividade da Assembleia, atua o Conselho Administrativo, formado por três diretores (financeiro, administrativo e de planejamento), sete presbíteros, todos membros da igreja eleitos pela assembleia e o pastor da igreja, que é seu presidente”.

Destaca que “cabe exclusivamente aos diretores, sempre com a assinatura e autorização de dois deles, atuar nas questões financeiras e administrativas, de forma que o pastor jamais age nessa esfera, estando impedido de ter acesso e movimentar contas bancárias ou recursos de qualquer monta e as despesas que realiza só o faz com a devida autorização dos diretores”.

O Conselho manifesta “total confiança na Justiça e cremos que, em breve, ficará claro a todos o caráter calunioso e difamatório que impulsiona os que se insurgem contra a IBPC e, particularmente, contra o nosso pastor. Assim como restará clara a falácia que baseou o pedido liminar que nos atingiu”.

Exclusão

O manifesto informa como ocorreu a exclusão dos 25 membros que formalizaram a denúncia contra o pastor Usiel na Justiça: “Foi por ato do Conselho, que em janeiro de 2022, sem a participação do pastor, que estava em licença médica, um grupo de membros, após direito de ampla defesa e seguindo estritamente o que estabelece o estatuto da IBPC, foram excluídos, perdendo o direito de membros”. 

Segundo o Conselho, esses membros não recorreram à Assembleia sequer para tentar reverter a decisão. “São estes que, em junho de 2022, quando já não mais eram membros da IBPC, portanto, nenhum direito lhes cabendo que apoiasse tal atitude, acionaram a Convenção Batista, cuja liderança, ilegitimamente acatou o pedido, o que resultou num Concílio Decisório praticado à revelia e sem apoio regimental, proferindo condenação ao pastor e à própria igreja. É importante ressaltar que a decisão proferida não apresenta prova ou especifica a falta que a justificasse”.

Conduta

Depois de informar que o “cabe ao Conselho, a cada quatro anos, avaliar o pastor e, considerando sua atuação, pode recomendar à Assembleia sua destituição”, o documento acrescenta que o
 pastor Usiel já compôs o quadro de pastores de nossa igreja no período de 2000 a 2007 quando, por decisão pessoal, deixou o ministério pastoral da IBPC”. 

“Novamente convidado, foi eleito pela Assembleia da IBPC e iniciou novo período como pastor em 18 de outubro de 2011. Em 15 de maio de 2013, foi eleito pelo Conselho e homologado pela Assembleia como seu pastor presidente. Desde então, jamais teve seu ministério sob risco”. 

Afirma, ainda, que Usiel “afastou-se de suas atividades por três meses (dez/2021 a fev/2022). Visto que nossas contas estavam bem apertadas, efeito da pandemia, voluntariamente o Pr Usiel recusou-se a receber salário durante seu afastamento, em que pesasse a manifestação contrária de membros da igreja. Neste período, independente de sua vontade, este Conselho decidiu enviar mensalmente uma oferta (menos de 30% de seu salário) para apoiar em algumas despesas, o que o fizemos”.

O Conselho lamenta ter chegado a esse ponto e destaca as “afirmações caluniosas e mentirosas sobre sua conduta à frente da IBPC, o que aqui desejamos rechaçar com toda veemência”.

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