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Conservadores ‘brigam’ na Justiça por uso da imagem de Bolsonaro

Tenente Assis, candidato à deputado federal em 2022 na chapa de Manato, não pode usar foto do ex-presidente

O presidente do PL no Espírito Santo, senador Magno Malta, levou a melhor na “briga” pelo uso da foto de Jair Bolsonaro como cabo eleitoral. Ex-presidente da República tornado inelegível e que responde por roubo de joias, falsificação de cartões de vacina e tentativa de golpe de Estado, Bolsonaro vem sendo usado em peças de propaganda de ex-aliados, hoje candidatos por outras legendas.

O juiz da 54ª Zona Eleitoral de Cariacica, José Leão Ferreira Souto, acolheu pedido da direção estadual do Partido Liberal no Espírito Santo e proibiu que os candidatos a vereador Sérgio de Assis Lopes, o Tenente Assis (PP), e Fábio Barbosa da Fonseca, Cabo Fonseca (Republicanos), usem imagens do ex-presidente da República.

Assis, militar do Corpo de Bombeiros, que foi candidato a deputado federal na eleição de 2022 na chapa do bolsonarista Carlos Manato pelo PTB, e Fonseca, da Polícia Militar, apoiam a reeleição do atual prefeito de Cariacica, Euclério Sampaio (MDB), enquanto Magno Malta lançou na disputa o pastor Ivan Bastos (PL), que está bem atrás nas pesquisas divulgadas até agora.

A decisão foi tomada nessa sexta-feira (30), em decorrência da Representação Eleitoral (11541) nº 0600072-02.2024.6.08.0054, com pedido liminar.

O juiz José Leão Ferreira Souto destaca: “No caso em tela, em sede de cognição sumária, ante as alegações autorais e os elementos contidos nos autos, vislumbro, neste momento, a possibilidade de concessão do pleito antecipatório formulado, eis que preenchidos os requisitos legais para seu deferimento. É indiscutível o compartilhamento da imagem dos candidatos ora representados, associadas ao ex-presidente Jair Messias Bolsonaro”.

O texto acrescenta: “A Constituição Federal garante a proteção do direito à imagem no artigo 5º, incisos V, X e XXVIII. Assim, a exposição indevida da imagem e vida privada das pessoas é inviolável e, portanto, independe de prova do prejuízo. Além disso, grande é o impacto que o uso da imagem de pessoas notórias e públicas podem causar na disputa eleitoral, considerada a potencialidade da imagem do ex-presidente na obtenção de votos, o que gera desequilíbrio ao pleito”.

O magistrado conclui por determinar “a intimação dos representados para que se abstenham de publicar imagens associadas ao ex-presidente Jair Bolsonaro, devendo ser removidas as já existentes”, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Determinou, ainda, que o Facebook suspenda a publicação existente.

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