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Contarato efetiva pedido de cassação de Magno por crime de racismo

Líder do PT no Senado apresentou notícia-crime ao Supremo para instauração de investigação criminal 

Marcos Oliveira/Valter Campanato – Agência Brasil

A cassação do mandato parlamentar do senador Magno Malta (PL), “com fundamento no art. 15, III c/c art. 55, VI, ambos da Constituição Federal, e art. 92 do Código Penal, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”, foi requerida pelo senador Fabiano Contarato (PT) em notícia-crime protocolada nessa quarta-feira (24), no Supremo Tribunal Federal (STF). A medida é decorrente de declarações racistas feitas na Comissão de Assuntos Econômicos, sobre o ataque sofrido pelo jogador brasileiro de futebol Vinicius Junior, o Vini Jr, no último domingo (21), na Espanha.

Magno Malta já está envolvido em pedidos de investigação judicial no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em denúncia protocolada em dezembro de 2022 pela campanha do então presidente diplomado, Lula (PT), para tornar inelegível o presidente Jair Bolsonaro (PL), seus filhos e diversos aliados eleitos em outubro. As acusações são de abuso de poder político e econômico

Contarato, líder do PT no Senado, ressalta que a questão da imunidade parlamentar “não é direito absoluto, nem escudo para cometimento de crimes. O direito à preservação da intimidade, da imagem e da honra são garantias fundamentais de toda pessoa, tanto que a Magna Carta prevê a possibilidade de reparação material e moral para quem os ferir (art. 5º, X, da CF)”.

Para ele, “o Supremo Tribunal Federal tem decidido que a imunidade parlamentar não pode servir de manto protetor para ofensas sem relação com as funções parlamentares. A imunidade visa, sobretudo, resguardar o livre exercício do mandato e a própria democracia”.

Contarato pede, na representação ao STF, que o assunto seja levado ao conhecimento do procurador-geral da República, “nos termos da Resolução nº 181, de 7 de agosto de 2017, com o objetivo de apurar possível prática de crime de racismo previsto no art. 20, § 2º, da Lei 7.716, de 1989”. Requer o senador que Malta seja “investigado pelo crime de injúria racial, que, na forma da Lei 14.532 de 2023, é equiparada ao racismo e punido com reclusão de dois a cinco anos, além de multa”.

O senador requer também a instauração de um “procedimento de investigação criminal; e que, em caso de condenação, seja fixada reparação pelos danos morais coletivos, em razão do crime praticado, com fundamento no art. 387, IV, do Código de Processo Penal, e art. 1º, III da Lei 7.347, de 1985”, e que Magno Malta seja intimado a prestar esclarecimentos “perante autoridade competente sobre os fatos em apuração”.

Durante sua fala na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, nessa terça-feira (23), Magno Malta questionou: “então, é o seguinte: cadê os defensores da causa animal que não defendem o macaco? O macaco está exposto. Vejam quanta hipocrisia! E o macaco é inteligente, está bem pertinho do homem – a única diferença é o rabo”. Em seguida, criticou a repercussão do caso nos veículos de comunicação dizendo que “as emissoras ficam revitimizando o jogador porque o assunto dá ibope”.

“Diante da flagrante ilicitude das declarações do parlamentar, perceptíveis a qualquer cidadão, não seria sequer necessário fazer apontamentos sobre a legislação aplicável. De todo modo, em cumprimento aos preceitos processuais aplicáveis, apontam-se abaixo as diversas disposições legais violadas pelo noticiado”, afirma Contarato na representação, lembrando que nos ataques a Vini Jr., em uma partida de futebol na Espanha, torcedores começaram a proferir palavras de ódio, chamando-o de macaco.

O jogo foi interrompido pelo árbitro e foi necessário que o locutor do estádio pedisse para que os torcedores parassem com as ofensas, registradas e divulgadas pela imprensa em todo o mundo. “O fato não foi isolado, visto que o jogador foi vítima de insultos racistas em diversas rodadas da referida competição”.

Foro

O senador Contarato esclarece que a questão do foro privilegiado não isenta Magno Malta de ser investigado e aponta que a “Constituição Federal de 1988 estabelece que as hipóteses de foro por prerrogativa de função devem ser interpretadas restritivamente, aplicando-se apenas aos crimes que tenham sido praticados durante o exercício do cargo e em razão dele”.

Para Contarato, “no presente caso, não há dúvida que o senador da República Magno Pereira Malta, valendo-se da sua condição de parlamentar, utilizou do seu tempo de fala durante sessão ordinária deliberativa, ocorrida no dia 23.5.2023, na Comissão de Assunto Econômicos (CAE), para a prática de crimes previstos na Lei 7.716, de 1989 (Lei do Racismo)”.

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