Senador aponta que as ações, disfarçadas de reunião e manifestação, configuram golpe de estado
Projeto de lei do senador Fabiano Contarato (PT) inclui a condenação pelos crimes contra o Estado Democrático de Direito, que já são previstos no Código Penal, no rol daqueles que dão ensejo à inelegibilidade para qualquer cargo.
“É fundamental inserir na Lei das Inelegibilidades, que foi complementada pela Lei da Ficha Limpa, a previsão expressa de que os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, pelo cometimento dos crimes contra o Estado Democrático de Direito, sejam considerados inelegíveis e, portanto, não possam disputar eleições para cargos legislativos ou executivos”, argumenta.
O senador acrescenta que “quem ataca a democracia, não pode participar do processo democrático. Essa compreensão jurídico-constitucional foi reforçada por fatos recentíssimos”, diz, citando os episódios registrados desde a divulgação do resultado da eleição presidencial de 2022, que reconheceu a vitória nas urnas do candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
“Aglomerando-se em frente a quartéis-generais do Exército, sugerindo ao então presidente da República, Jair Bolsonaro [PL], assim como aos comandantes das Forças Armadas, a tomada de medidas inconstitucionais e antidemocráticas como a ‘intervenção federal‘ e a ‘intervenção militar‘, valendo-se de uma ‘interpretação esdrúxula e inconsequente‘ do artigo 142 da Constituição Federal, “em nítido desrespeito ao Estado Democrático de Direito”.
“Essa movimentação golpista e antidemocrática”, enfatiza o senador-, atingiu seu ápice no dia 8 de janeiro de 2023. Bolsonaristas radicais invadiram os prédios que abrigam as sedes do Congresso Nacional, do Supremo Tribunal Federal e do Palácio do Planalto, depredaram o patrimônio público, afrontaram os principais símbolos dos Poderes da República, além de causar temor em toda sociedade brasileira.
“Essas ações, disfarçadas de exercício do direito de reunião e de manifestação, configuram os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de estado, ambos previstos no Código Penal na tipificação de crimes contra as instituições democráticas. É imperioso que nossa legislação eleitoral seja alterada expressamente, para que dela conste a vedação da participação no processo eleitoral, como candidatos, de criminosos que atentem contra o Estado Democrático de Direito”, comenta Contarato.
A proposta acrescenta esse impeditivo na chamada lei das inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990), que prevê a inelegibilidade para qualquer cargo dos que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, por crimes como: contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; crimes eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; e crimes de abuso de autoridade.
“Este projeto de lei objetiva, então, criar mecanismos adicionais de defesa do Estado Democrático de Direito, ao tempo em que visa a assegurar a normalidade e a legitimidade das eleições, conforme determina a Constituição Federal. São essas as razões que me levam a pedir o apoio dos parlamentares para garantir salvaguarda de grande relevância para o Estado brasileiro”, afirma Contarato.