Marcelo Santos afirma que cabe ao legislativo, pelo voto da maioria, decidir sobre caso de Assumção
“A defesa do deputado estadual Capitão Assumção (PL) aguardará manifestação da Assembleia para o cumprimento do que determina o artigo 53 da Constituição Federal de 88”, informou nesta sexta-feira (1º), por nota, o advogado do parlamentar preso desde essa quarta-feira (28), por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.
Segundo Fernando Dilen, o parlamentar continua preso no quartel da Polícia Militar, em Maruípe, apesar do pedido de transferência para uma cela no Corpo de Bombeiros, dada às condições precárias do local.
A Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa analisa o procedimento a ser adotado pelos parlamentares para deliberar sobre a prisão do deputado, que também é pré-candidato a prefeito de Vitória. Ele foi detido preventivamente por romper com as medidas cautelares estabelecidas em dezembro de 2022, quando passou a usar tornozeleira eletrônica.
O órgão foi acionado em caráter de urgência pelo presidente Marcelo Santos (Podemos) logo após ter recebido a notificação do STF, na noite dessa quinta-feira (29). A Assembleia esclareceu que se trata de “procedimento incomum” sobre o qual não consta “qualquer disciplinamento em nosso Regimento Interno”. A orientação da Procuradoria será comunicada aos parlamentares em reunião a ser realizada na segunda-feira (4), no gabinete da Presidência.
Em nota, Marcelo Santos informa que STF enviou cópia da decisão que determinou a prisão de Assumção e o despacho do ministro Alexandre de Moraes, segundo o qual, em cumprimento à Constituição Federal, cabe à Assembleia decidir, “pelo voto da maioria de seus membros, sobre a prisão”.
O deputado acrescenta que “a urgência da situação apresentada com a restrição da liberdade do deputado não nos permite agir de forma açodada e, eventualmente, descumprir qualquer norma processual, garantia constitucional ou em desacordo com entendimentos anteriores do próprio STF”.
O texto reafirma que a Casa “agirá sempre em respeito às prerrogativas e garantias constitucionais do deputado Capitão Assumção e também dos demais parlamentares que exercerão sua competência constitucional de analisar, com a independência necessária, a decisão que determinou a prisão”.