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​Denúncia da Unegro-ES no STF por racismo pode afastar Bolsonaro

Afastamento do presidente fica na dependência da aceitação da denúncia pela Procuradoria Geral

A União de Negros pela Igualdade no Espírito Santo (Unegro-ES) protocolou notícia-crime contra o presidente Jair Bolsonaro no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (13), pela prática de racismo por intermédio de meios de comunicação social, infringindo o art. 20, § 2º, da Lei nº 7.716/1989, em razão de ter praticado discriminação e preconceito de raça, cor e etnia, nos vídeos publicados na rede social YouTube. Caso seja acatada, a denúncia implicará no afastamento de Bolsonaro de suas funções.

Os denunciantes justificam a medida com base na Constituição Federal. Em seu Art. 86, estabelece competência ao Supremo para processar e julgar o presidente da República por crime comum cometido no exercício do cargo: “no Art. 86, admitida a acusação contra o presidente por dois terços da Câmara dos Deputados, ele será submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade, ficando suspenso do exercício do cargo”.

O documento é assinado pelo presidente da entidade, Welington Barros Nascimento, e os advogados André Moreira e Elisângela Leite Melo, com pedido de envio à Procuradoria-Geral da República (PGR) para que, por se tratar de crime de ação penal pública incondicionada, seja formalizada a denúncia, possibilitando a investigação. A petição está no STF, com o número 70924/2021 (protocolo 00577382220211000000).

A ação diz que, no último dia 8 de julho, Jair Bolsonaro, “em uma reunião em espaço público, possivelmente no cercadinho do Palácio do Planalto, na qual são por ele proferidas as seguintes frases: ‘Como está a criação de barata aí, cara?’; ‘Olha o criador de barata aqui’. ‘Você não pode tomar Ivermectina, que vai matar teus piolhos todos’, narram os denunciantes.

No mesmo dia, segundo o documento, Jair Bolsonaro realizou transmissão ao vivo em suas redes sociais junto ao ministro da Ciência e Tecnologia. A partir de 17 minutos e 11 segundos do vídeo publicado em suas redes sociais, ele voltou a fazer os mesmos comentários racistas: “Brincadeira sobre o cabelo dele tem que fazer, pô. […]; Se eu tivesse um cabelo desse aqui, minha mãe, naquela época, me cobria de pancada. Naquele tempo nosso, era muito comum piolho. […]; ‘além de piolho, eu já tive berne”.

Os comentários associam o cabelo crespo de um seguidor seu com uma “criação de baratas’ e com ‘criação de piolhos’, tudo em tom jocoso”, apontam os denunciantes, indicando os links dos vídeos.

Os autores apontam que as “pilhérias proferidas pelo presidente contra a dignidade racial de negras e negros, como infelizmente é evidente, associam o cabelo crespo e volumoso dos negros à imundice, sujeira, metaforicamente a um criadouro de baratas e de piolhos, como também se pode verificar do vídeo que circula em redes sociais e teve a atenção dos meios de comunicação, como o UOL“.

O documento relata ainda a hipótese, de circulando em redes sociais e na imprensa, que esses procedimentos sinalizem “evidente tática diversionista, tentando afastar a opinião pública da apuração dos fatos pela Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado que envolvem a si e seu governo em possíveis práticas de crimes contra administração pública e contra a humanidade na gestão da crise sanitária causada pela pandemia causada pelo vírus Sars-Cov-2 (Covid-19)”.

O Artigo 20, parágrafo 2º da Lei 7.716/1989, tipifica o crime de racismo, ou seja, a “conduta de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza, prevendo pena de reclusão de dois a cinco anos e multa”.

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