Assembleia entra em recesso até o final de janeiro, exceção da sessão especial para a posse do governador, neste domingo
Na última sessão extraordinária do ano da Assembleia Legislativa, realizada nesta sexta-feira (30), os deputados aprovaram dois projetos do governo do Estado que tratam de alterações na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e isenção do imposto para pessoas que usam em casa dispositivos essenciais à manutenção da vida.
Os projetos aprovados seguem à sanção do governador Renato Casagrande (PSB). A partir de agora, começa de fato o recesso parlamentar, excetuando a sessão especial deste domingo (1º) para dar posse ao governador e ao vice eleito, Ricardo Ferraço (PSDB).
O Projeto de Lei (PL) 526/2022, o primeiro a ser aprovado, autoriza a concessão de isenção do ICMS no fornecimento de energia elétrica para residências onde existam pessoas que utilizem equipamentos de autonomia limitada que sejam vitais à preservação da vida humana e que dependam da energia para o funcionamento.
Nas comissões reunidas de Justiça e Finanças, o deputado Gandini (Cidadania) emitiu parecer pela constitucionalidade e aprovação, sendo acompanhado pelos outros membros dos dois colegiados. Ele explicou que a matéria precisava ser votada ainda este ano para poder valer já para 2023.
Já na Comissão de Saúde, o relator foi o Dr. Emílio Mameri (PSDB), que se manifestou pela aprovação. “Tem amplitude social e beneficia pessoas que necessitam”, destacou. A proposta foi acolhida pelos deputados e depois aprovada pelo Plenário da Casa.
Após a votação, o deputado Vandinho Leite (PSDB) explicou um pouco sobre a iniciativa. “Dá isenção para residências onde existem pessoas que necessitam de algum tipo de equipamento. Essas pessoas que são tratadas em suas casas e precisam de energia (para o equipamento). Já tem uma redução no valor da tarifa, porque são incluídas na tarifa social e agora, além disso, vão estar isentas de pagar o ICMS”, disse.
Os deputados aprovaram também o Projeto de Lei 525/2022, que tem como finalidade estabelecer a cobrança única do ICMS sobre diesel, biodiesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), inclusive, o derivado do gás natural, nos termos da Lei Complementar Federal (LCF) 192/2022.
A matéria foi avaliada pelas comissões conjuntas de Justiça e Finanças, com a relatoria do deputado Gandini (Cidadania), que emitiu parecer pela constitucionalidade e aprovação, sendo acompanhado pelos colegas. “Não há alteração sobre o valor do ICMS, só muda a forma de cobrança, passa de várias fases e fica em só uma. É uma norma que foi discutida nacionalmente”, disse.
A medida visa adequar a cobrança aos termos da Lei Complementar nº 192, que disciplina os preços dos combustíveis, aprovada na Câmara dos Deputados e sancionada pelo governo federal.
A partir de agora, a cobrança do ICMS deixa de ser de percentual sobre o preço, mas incidirá sobre a unidade de medida (litros, por exemplo) e será definida por meio de decisão unânime do Conselho de Secretários Estaduais de Fazenda (Confaz), de modo que não haja ampliação do peso proporcional do tributo no valor final ao consumidor.