Caso de Divino São Lourenço e Guaçuí foi destacado por Gandini e Marcelo Santos
Os deputados estaduais aprovaram nesta terça-feira (1º), em regime de urgência, o Projeto de Lei (PL) 204/2025, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, Marcelo Santos (União), e de Fabrício Gandini (PSD), que condiciona a mudança dos limites territoriais do Espírito Santo à aprovação dos municípios envolvidos, do governo estadual e ainda de outros poderes, como o próprio legislativo.

O caso das cidades de Guaçuí e Divino São Lourenço, na região do Caparaó, apontado como “imbróglio”, foi destacado pelos parlamentares em plenário. As localidades de Divino São Lourenço que pertencem a Guaçui são Felicidade, Vista Alegre, Serra Azul e Pedra Preta. Mas, na prática, alegam os autores da proposta, são atendidas por serviços ofertados pelo município de Divino de São Lourenço.
“O Estado editou a norma e ele mesmo não a cumpre, porque a escola continua em Divino São Lourenço, mas foi passada pela lei para Guaçuí. O TRE [Tribunal Regional Eleitoral], que deveria funcionar em Guaçuí, continua em Divino São Lourenço, o que não é diferente do Tribunal de Justiça e do Ministério Público”, afirmou Marcelo Santos.
Com a situação, ressalta, os municípios não têm capacidade de gestão e as áreas ficam abandonadas. “Se o município de Divino São Lourenço agir tendo a divisão desta cidade voltada para Guaçuí, está cometendo improbidade administrativa. (…) Estamos propondo que não tendo o efeito da lei alcançado os Poderes constituídos e, principalmente, o município, que ela volte ao seu status quo”, acrescentou.
Já Gandini enfatizou que a medida atende anseios dos próprios municípios, em alguns casos, que preferem o retorno dos limites estabelecidos antes de 2016, ainda que momentaneamente.
Outros casos citados são em relação à localidade de Aparecidinha, onde há divergência se pertence a Santa Teresa ou a Santa Leopoldina, na região serrrana; e o Recanto da Sereia, na Praia do Ulé, em que há dúvida se o bairro é de Guarapari ou Vila Velha, razão pela qual “encontra-se em situação de completo abandono, com falta de iluminação pública, falta de redutores de velocidade, acarretando atropelamentos, falta de infraestrutura (rede de esgoto, drenagem e pavimentação), atendimento precário nos postos de saúde, além de outras situações”, destacam.
A proposta insere o artigo 3-A na Lei 10.600, que fixa a divisão administrativa do Espírito Santo e prevê a sua atualização a cada cinco anos, quando necessário. Determina, assim, que os efeitos da legislação dependerão da anuência formal dos municípios limítrofes envolvidos e do Executivo estadual, além de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
A depender do caso, “para garantir a segurança jurídica para os municípios e para o Estado, bem como o atendimento da população, será necessária também a manifestação da Assembleia, do Ministério Público Estadual (MPES), do Tribunal de Contas do Estado (TCE), do Judiciário e do TRE”, diz o projeto.
Gandini apresentou uma emenda ao próprio PL. Aponta que, enquanto não forem cumpridos todos os requisitos elencados pela Lei 10.600, que prevaleça a legislação revogada.