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Câmara de Vitória insiste no Escola Sem Partido e recorre de suspensão

Presidente do legislativo municipal, Leandro Piquet, recorreu de decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública

A Câmara de Vitória, por meio de seu presidente, Leandro Piquet (Republicanos), recorreu da liminar da 3ª Vara da Fazenda Pública, que suspendeu a tramitação dos Projetos de Lei (PLs) 225/2017, de autoria do vereador Davi Esmael (PSD), e 218/2022, de Leonardo Monjardim (Patri), que tratam do Escola Sem Partido. A liminar havia sido concedida em mandado de segurança impetrado por André Moreira (Psol). O PL de Davi Esmael defende a implementação do Escola Sem Partido na rede pública de ensino, o outro estende para a rede privada.

Na sessão dessa segunda-feira (6), André Moreira recordou que o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) já se manifestou sobre a matéria, afirmando ser inconstitucional, assim como o Supremo Tribunal Federal (STF), e destacou que continuará a se mobilizar para que a pauta não continue a tramitar na Casa de Leis. “É uma discussão que não tem nenhuma utilidade real, concreta, para a educação, saúde, todas as áreas que nós temos responsabilidade”, disse.

André convidou os conservadores a discutir a “escola sem ar-condicionado; escola sem professor para a educação inclusiva, em que estagiário tem que fazer função de professor; sem desvio de função, sem bibliotecária cumprindo papel de professor; sem professor de matemática dando aula de português ou inglês; escola em que o uniforme escolar tenha tênis”.
A decisão de suspensão dos PLs é do juiz Mario da Silva Nunes Neto, com base na Constituição Federal, que “estabelece a competência dos municípios para tratarem das questões de interesse local, administrando-os e legislando sobre o tema (art. 30, I da CF), entrementes, dentro das regras constitucionais, não se pode extrapolar os limites da atuação com ingresso em competências específicas dos demais componentes da federação”.
Assim, explicou o magistrado, “compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislarem concorrentemente sobre educação (art. 24, IX da CF), o que de nenhum modo abrange Câmara de Vereadores dos Municípios. Além disso, compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação, conforme inciso XXIV do art. 22 da Constituição Federal”. O texto prossegue dizendo que, no artigo 3º, ambos os PLs direcionam o trabalho do professor, pois determinam a forma como os conteúdos devem ser passados para os estudantes, “invadindo, em princípio, a competência da União”.
A proposta de Davi já havia tido sua tramitação suspensa na Câmara em 2018. A juíza Marianne Júdice de Mattos, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Vitória, concedeu, na época, liminar favorável ao mandado de segurança impetrado pelo então vereador Roberto Martins (Rede). Na liminar, reconheceu a jurisprudência citada na ação – decisão do Supremo – que comprova a inconstitucionalidade do projeto, pois “usurpa a Câmara Legislativa Municipal de Vitória competência Legislativa da União”.
Apesar disso, em 2020, em nova decisão, a Justiça rejeitou o mandado de segurança, possibilitando o desarquivamento na Câmara e a retomada da tramitação do projeto, que seguiu para a Comissão de Direitos Humanos e Cidadania, sendo aprovado em agosto de 2021. Diante do retorno do debate na Câmara, profissionais da educação se mobilizaram por meio do Movimento Escolas pela Democracia, uma rearticulação do Fórum Pela Escola Democrática, criado em 2017, quando Davi Esmael apresentou o PL. A ideia é que a iniciativa possibilite articulações pela defesa da gestão democrática nas escolas e contra o fascismo.

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