O processo de prestação de contas de Edson Magalhães se arrasta há sete anos
Nesta semana, a Câmara entra com pedido de informações sobre o processo, solicitando inclusive cópia integral das peças, considerando que o caso se arrasta há sete anos, desde que houve a decisão judicial para que os vereadores não julgassem o parecer contrário à aprovação das contas. As irregularidades dizem respeito à aplicação dos 25% da verba orçamentária ao setor de educação.
Além de Edson Magalhães, concorrem à Prefeitura de Guarapari o deputado estadual Carlos Von (Avante), o coronel Ferrari (PSD), a vereadora Fernanda Mazzeli (Republicanos), o subsecretário do governo Renato Casagrande, Gedson Merízio (PSB), e o empresário Gustavo Guimarães (Podemos).
O processo sobre as contas do prefeito se encontra no Tribunal de Justiça, depois de receber parecer prévio técnico pela rejeição emitido pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES), transitado em julgado, conforme a certidão 01128/2019-1 do processo 05413/2013-6, relacionadas a irregularidades na aplicação dos 25% constitucionais na área de educação.
” …esta Secretaria Geral das Sessões, nos termos do artigo 305 do Regimento Interno deste Tribunal, aprovado pela Resolução TC nº 261/2013, informa que o Parecer Prévio 00130/2018-8 transitou em julgado em 28 de maio de 2019, dia subsequente ao término do prazo recursal. Vitória, 11 de junho de 2019. Aparecida Barcellos de Oliveira Coordenadora”.
A decisão do TCE foi encaminhada à Câmara de Guarapari para votação do parecer prévio, cujo processo no legislativo municipal é o de número 1630/2019, protocolado em no dia 14 de junho de 2019. A fim de evitar a análise do processo, o prefeito Edson Magalhães entrou com uma ação contra o Estado do Espírito Santo (TCE), pedindo liminar para suspender a remessa da decisão para a Câmara.
Por meio de um ato do juiz substituto da Vara da Fazenda Pública de Guarapari, a Justiça concedeu decisão liminar favorável a Edson Magalhães, contra decisão colegiada do TCE, sendo sua decisão pulicada no Diário da Justiça em menos de 24 horas, segundo consta no processo.
“Defiro o pedido de tutela de urgência, para suspender o Parecer Prévio TC 130/2018, tão somente na parte em que determina a sua emissão à Câmara Municipal de Guarapari, recomendando a rejeição das contas do município, relativas ao exercício de 2012, sob a responsabilidade do autor”, diz a decisão judicial. Em janeiro deste ano, o juiz titular da Vara da Fazenda Pública de Guarapari determinou uma perícia nas contas.