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Candidatura do prefeito de Conceição da Barra é impugnada

A Justiça Eleitoral impugnou a candidatura à reeleição do prefeito de Conceição da Barra (norte do Estado), Walyson Santos Vasconcelos, o Mateusinho do Povão (Podemos). O ato, assinado pelo juiz Leandro Cunha da Silveira nesta sexta-feira (6), atende à representação da coligação “Uma Cidade para Todos”, do empresário Erivan Tavares (PSB), que aponta impedimento da disputa à reeleição, por se tratar de uma tentativa de alcançar um terceiro mandato consecutivo.

Logo depois de receber a informação, o prefeito disse a Século Diário que “está tranquilo e já entrou com recurso” na Justiça: “Querem me derrubar, mas já entrei com recurso e irei até Brasília, se necessário, para anular essa decisão”. Mateusinho acrescentou que gravou um vídeo relacionado à impugnação e convidando o povo para uma caminhada, na próxima segunda-feira (9). “A campanha continua normalmente”, enfatizou.

Para comprovar a denúncia, a representação relaciona atos assinado por Mateusinho desde 2017, quando atuava como vereador e assumiu interinamente o cargo de prefeito, e, depois, como prefeito eleito, em 2020. O documento afirma que o prefeito “pretende, portanto, concorrer a um terceiro mandato consecutivo, razão pela qual o registro deve ser indeferido”.

A coligação de Erivan, formada ainda pelo PDT e Avante, é apoiada pelo grupo do governador Renato Casagrande (PSB), representado pelo diretor-presidente do Departamento de Edificações e Rodovias (DER), Eustáquio de Freitas.

Mateusinho, que tem como partidos aliados o PP, MDB, PRD e federação PSDB/Cidadania, sustenta que “a denúncia é vazia”, considerando que, na época dos fatos, “ele fora sufragado através do sistema proporcional para ser vereador, não tendo concorrido ao cargo majoritário de prefeito”. Essa tese, no entanto, foi rejeitada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que pediu a impugnação da candidatura.

Na decisão, o juiz afirma que, no último ano da legislatura de 2020, “devido à cassação do então prefeito pela Justiça Eleitoral nos autos da AIJE nº 372- 75.2016.6.08.0027, veio o impugnado, na condição de presidente da Câmara e terceiro na linha sucessória, a tomar posse como prefeito do município de Conceição da Barra, no dia 13.3.2020, cargo este exercido de maneira contínua e ininterrupta, até o dia 30.9.2020 quando, por decisão liminar do TSE, os mandatários cassados reassumiram os cargos”.

Para o juiz, “a controvérsia submetida ao Juízo cinge-se em estabelecer se o presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, tendo sido eleito para o cargo de vereador para a legislatura 2017-2020 e tendo exercido, transitoriamente, o cargo de prefeito de 13.3.2020 a 30.9.2020 (em virtude de decisão judicial que impôs a cassação do mandato do então prefeito), poderia (ou não) se candidatar ao cargo de prefeito nas presentes eleições de 2024, tendo em vista que se sagrou vencedor no pleito de 2020, exercendo, de fato e de direito, a titularidade do referido cargo no quadriênio de 2021 a 2024”.

Mateusinho do Povão substituiu o então prefeito, Francisco Bernard Vervloet, o Chicão, e seu vice, Jonias Dionísio dos Santos, cassados por abuso de poder político. Ele deveria permanecer no cargo até que a Justiça Eleitoral autorizasse novas eleições, o que só ocorreu seis meses depois, no mês de outubro.

Em um trecho da sentença, o juiz destaca: “Não sobrepairam dúvidas, pois, que a assunção do cargo de chefe do executivo municipal, pelo impugnado, teve a natureza de sucessão, importando verdadeira titularização. Esta ocorreu de forma voluntária e com ciência da disciplina constitucional vigente, em lapso temporal que perdurou por seis meses e 17 dias”.

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