A rejeição das emendas do deputado Sérgio Majeski (PSDB) ao Plano Estadual de Educação (PEE), aprovado a toque de caixa, nessa quarta-feira (17), mostra que a movimentação foi mesmo política. Isso porque, se o conteúdo das emendas fossem analisados poderiam corrigir problemas de adequação ao Plano Nacional de Educação (PNE).
O deputado afirmou na sessão que as proposições não foram sequer lidas, ao olhar o conteúdo de algumas delas, percebe-se que o parlamentar parece ter razão. Majeski apresentou 12 emendas antes da aprovação da urgência do projeto na terça-feira (16).
Após a manobra do governo para “tratorar” o projeto, ele apresentou mais 24 emendas. Nenhuma foi aceita, isso porque o deputado queria que as proposições fossem lidas, analisadas e, mesmo que negadas, que fossem apresentadas as justificativas. Alguns deputados tentaram contemporizar afirmando que as emendas foram lidas sim, e que o deputado teria imposto um tudo ou nada na discussão das proposições.
Mas o que fez com que as emendas fossem negadas é o fato de que elas colocavam responsabilidades sobre o governo do Estado em relação às metas, compromissos que o Palácio Anchieta não queria assumir.
A emenda nº 02, por exemplo, se adequa à Meta 7 do PEE. A meta nacional traz o compromisso de se alcançar as médias nacionais do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) 2015 a 2021 e a emenda de Majeski proposta e rejeitada adequa o Plano Estadual para que o seu texto estipule o cumprimento das médias estaduais.
No texto aprovado pela Assembleia, a Meta 7 Nacional foi copiada com referência às médias nacionais. O texto, porém, fica incoerente, já que o Plano Estadual deve versar sobre as metas estaduais a serem atingidas. Isto é, não cabe ao Plano Estadual alcançar a média nacional. Aliás, o Estado tem média do IDEB mais elevada do que a média nacional e a projeção para os próximos anos também é maior que as projeções nacionais.
A projeção para 2021 aponta que nos anos iniciais do Ensino fundamental a média é 6,0 e dos anos finais, 5,5. No Ensino Médio, a média é de 5,2. No Espírito Santo a média para os anos iniciais do ensino fundamental é de 6,3 e nos anos finais, 5,8 e do Ensino Médio, 5,6.
Já a Emenda Aditiva nº 07 acrescenta novo artigo ao PL 234 com o objetivo de assegurar a realização de pelo menos duas conferências estaduais de Educação, de acordo com o que determina o Artigo 6º do PNE. No texto do PEE aprovado pela Assembleia, não há obrigação do Estado em realizar conferência estadual de educação até o final dos 10 anos.
As conferências têm como objetivo avaliar a execução do plano, evolução das metas e subsidiar a elaboração do próximo plano, ou seja, sem essa conferência, esvazia-se este amplo espaço de debate público.