Amadeu Boroto, que possui mais de 20 lojas, está inelegível após condenação por improbidade administrativa
O ex-prefeito de São Mateus (norte do Estado) Amadeu Boroto, que tentará retornar ao cargo nas eleições de outubro concorrendo pelo MDB, protocolou recurso na 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), para se livrar da condenação por improbidade administrativa que o tornou inelegível. Amadeu exerceu dois mandatos de prefeito, de 2008 a 2016, e foi denunciado por irregularidades nas contas.
Apesar de ser um empresário bem sucedido, com mais de 20 lojas de calçados no Espírito Santo, Minas Gerais e Bahia, na ação rescisória, com data de março deste ano, Boroto requer o benefício da Justiça gratuita e afirma não possuir “condições financeiras suficientes para arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, conforme declaração de pobreza em anexo”.
Em 2019, ele impetrou recurso, ainda não definido, abrindo a possibilidade de concorrer sub judice. O ex-prefeito está condenado a devolver R$ 823,1 mil aos cofres públicos, decorrente de uma ação por improbidade administrativa, quando prefeito.
Boroto foi condenado em uma ação que aponta contratos com uma empresa para a construção de calçadas em imóveis particulares de bairros da cidade. Afastado da política por conta desse processo, foi chamado para assumir, em fevereiro passado, a comissão provisória de São Mateus pelo presidente estadual do MDB, o vice-governador Ricardo Ferraço, visando lança-lo pré-candidato a prefeito.
Essa decisão mexeu no cenário político do município, afetando principalmente a articulação do ex-deputado Eustáquio de Freitas, atual presidente do Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado (DER-ES), aliado do governador Renato Casagrande (PSB).
De acordo com a defesa de Boroto, “a declaração de pobreza apresentada goza da presunção juris tantum, o que significa que, constatada a ausência de elementos que confirmem a hipossuficiência econômica alegada, fica autorizado ao magistrado indeferir o benefício da gratuidade”.
Explica que, “atualmente, a renda mensal auferida pelo autor [Amadeu Boroto] totaliza o montante de R$ 7.786,01, proveniente da Previdência Social (INSS), conforme evidenciado pelo extrato em anexo”.
E acrescenta que Boroto atua como sócio em duas empresas, no entanto, não há retirada de pró-labore ou lucro sobre os rendimentos da pessoa jurídica. “Dado que um dos requisitos da inicial consiste no recolhimento de 5% sobre o valor da causa, que, neste caso, ultrapassa R$ 40 mil, torna-se inviável para o autor arcar com as despesas processuais sem comprometer o seu próprio sustento e o de sua família”.