Wilson Marques Paz, da Associação de Institutos de Previdência, considera a situação preocupante
Onze municípios do Estado que possuem Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) poderão ter o déficit no setor elevado, provocando desequilíbrio atuarial, caso seja aprovado projeto de lei criando a microrregião de águas e esgoto no Espírito Santo, em tramitação na Assembleia Legislativa. A projeção é da Associação Capixaba de Institutos de Previdência (Acip), enfatizando que a proposta, do executivo estadual, extingue os Serviços Autônomos de Água e Esgoto (SAAEs).
Para o presidente da (Acip), Wilson Marques Paz, a situação é “preocupante, pois é fato notório que há peculiaridades e especificidades nesta questão previdenciária dos RPPS’s de todo o Estado, que já estão em situação de precariedade, e a aprovação pela Assembleia Legislativa trará o agravamento da situação”.
“O aumento do déficit poderá ser ocasionado em razão do fato de que os servidores dos SAAE’s são necessariamente servidores de carreira efetivos, e com a extinção dos mesmos, obrigatoriamente os respectivos municípios deverão absorver tais servidores, responsabilizando-se pelo pagamento da folha e demais benefícios, além do pagamento da contribuição previdenciária – parte patronal, contribuindo para o aumento de gasto com pessoal dos respectivos entes públicos”, explica a associação em nota.
“Diante deste panorama, vislumbra-se uma grande preocupação com o futuro dos Regimes Próprios dos municípios, dos servidores envolvidos e quiçá dos contribuintes que sofrerão com o aumento também das tarifas públicas, sendo todos diretamente afetados com a proposta”, destaca a nota.
A proposta de lei complementar tem como justificativa a regulamentação estadual da Lei Federal nº 14.026/20 (Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico), sancionada em 2020. No entanto, segundo a Acip, há diversas inconsistências, inclusive Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra dispositivos desta lei, como a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6583.
A ação tem como objetivo solicitar a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 2º, 3º, 5º, 7º, 9º, 11º, 13º e 15º, dentre outros por arrastamento, da Lei 14026/2020, ajuizada pela Associação Nacional dos Servidos Municipais de Saneamento (Assemae), sob o argumento de que a nova legislação desrespeita diretamente a Constituição Federal, com destaque para a extrapolação de competência da União e dos municípios, abuso de poder econômico, intervenção federal sobre a autonomia municipal e violação ao Pacto Federativo.