Assembleia Legislativa aprovou o veto, justificado para não infringir a Lei de Responsabilidade Fiscal
Militares aposentados acometidos por doenças graves terão direito a benefício previdenciário, de acordo com o Projeto de Lei Complementar (PLC) 26/2023, de autoria do deputado Coronel Weliton (PTB). Nesta segunda-feira (25), a Assembleia Legislativa aprovou veto do governo do Estado, sob a condição de que outro do mesmo teor seja encaminhado, com alterações apontadas pelo executivo, a fim de não infringir legislações vigentes, como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – Lei Complementar Federal 101/2000.
O autor do projeto defendeu o veto e informou que manteve entendimento com o governo do Estado, por meio do secretário-chefe da Casa Civil, Davi Diniz, ficando acertado o envio de um substitutivo. Ele disse que chegou a rascunhar pontos do projeto, que será enviado nos próximos dias.
Segundo a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a proposta à matéria original deveria apresentar o impacto orçamentário, já que trata da concessão de uma renúncia de receita.
“Nota-se que não há nenhum anexo que demonstre o cumprimento das exigências do artigo 14 da LRF”, frisa a PGE. O projeto isenta os militares e seus pensionistas da contribuição ao Fundo de Proteção Social dos Militares (FPS), estabelecida na Lei Complementar (LC) 943/2020.
O desconto permanecerá apenas sobre as parcelas de proventos e pensões que superem o dobro do teto máximo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente em R$ 7,5 mil. O FPS tem como finalidade manter os benefícios de inatividade dos militares e as pensões, sendo as contribuições um dos itens que compõem o bolo de recursos do fundo.
Na justificativa da proposição, o parlamentar explica que o objetivo é fazer uma correção diante de uma omissão legislativa quando da implantação do Sistema de Proteção Social dos Militares pela Lei Federal 13.954/2019. “Houve uma mudança na forma de cobrança das contribuições, alterando as alíquotas e a base de cálculo, inclusive, abrangendo os inativos”, esclarece.
Para o Coronel Weliton, é preciso levar em conta a função social e humanística ao garantir isenção para militares e pensionistas com doenças graves. “Tributar seus proventos seria impor um encargo muito pesado aos rendimentos de quem já é obrigado a arcar com tantas despesas extras e imprevistas, que implicam a diminuição de sua capacidade contributiva. Ser portador de doenças graves ou incuráveis não é benesse, mas sim um fardo que, caso não seja considerado face ao exposto, se tornará ainda mais pesado”, diz.
O deputado ressalta que o governo do Estado manteve a isenção para os servidores civis aposentados portadores de moléstias graves ou incuráveis na LC 938/2020, que alterou a Previdência dos servidores capixabas. “O tratamento desigual nos casos iguais, portadores de doenças graves ou incuráveis, sendo ou não militar estadual ou servidor civil, não é recepcionado pelo nosso ordenamento jurídico”, alerta.
Entre as doenças listadas pelo projeto estão tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, cardiopatia grave, hanseníase, leucemia, pênfigo foliáceo, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids), neuropatia grave, esclerose múltipla, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, mal de Paget e hepatopatia grave, doenças neurodegenerativas e outras que a legislação indicar com base nas conclusões da medicina especializada.