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​Grupo de Lelo contesta decisão de Rose e defende nova eleição no MDB

Chapa “União & Ação” empatou com a de Rose e diz que José Maria Pimenta deve assumir o partido

“O membro mais idoso presente após apuração dos votos era José Maria Pimenta, que foi impedido por Rose de dar sequência ao rito, conforme prevê o Estatuto”. Com essa afirmação, uma “Nota de Esclarecimentos” divulgada na noite dessa quinta-feira (21) pela chapa “União & Ação”, liderada pelo ex-deputado federal Lelo Coimbra, contesta decisão adotada pela ex-senadora Rose de Freitas, que encabeça a chapa “Reconstrução”, depois do empate com 27 votos cada uma na eleição para a executiva estadual do MDB.

Para membros do grupo de Lelo, deve ser realizada uma nova eleição, reforçando comentários entre convencionais feitos logo após o resultado da votação, na tarde essa quinta, no cerimonial Oásis, em Santa Lúcia, Vitória. Alegam que Estatuto do partido prevê que, nesse caso, deveria assumir a presidência o filiado mais idoso, até uma nova convenção. Essa opção, no entanto, foi descartada por Rose, presidente da comissão provisória cujo mandato expirou à meia-noite dessa quinta-feira.

Apesar de ter citado o nome de Pimenta, Rose desculpou-se por não aceitá-lo na função, declarou ainda estar com o mandato, e propôs o acordo com Lelo para, em cinco dias, até a próxima terça-feira (26), definir o que fazer, depois de registrar a convenção no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES), e consultar o presidente nacional do partido, deputado Baleia Rossi (SP) sobre o impasse.


O grupo de Lelo aponta, porém, que “Rose não declarou por encerrada a convenção e não permitiu que o rito estatutário fosse cumprido, evocando para si estar supostamente abrindo mão do direito de tomar posse por mais idade, fato que não existe e nem está previsto no estatuto”.

Nesta sexta-feira (22), os emedebistas se reuniram e reiteraram que “o critério de idade foi inventado pela ex-senadora e também não tem previsão. O mandato de Rose terminou ontem (21) e Pimenta é o presidente da executiva, que não pode ser formada, por inviabilidade estatutária”.

Construída horas depois de encerrada a votação, a nota é incisiva: “O Estatuto do MDB prevê em seu artigo 31, parágrafo 2°, que a presidência das reuniões para eleição das comissões executivas é conferida ao membro titular mais idoso presente na convenção do diretório, em um prazo de no máximo cinco dias para eleger a nova Comissão Executiva Estadual”.
O grupo de Lelo aponta, no documento, que, “a partir de amanhã [esta sexta-feira], o partido segue sem representação no Estado. Estamos analisando todo o processo eleitoral e em breve traremos mais esclarecimentos”.
Um dos impasses, aponta um emedebista, caso fosse formado um diretório com nomes dos dois grupos, seria o preenchimento das vagas. “Qual chapa iria encabeçar o primeiro lote de proporcionalidade? [não há critério]. Para os suplentes, que o critério é diferente [alternância, o número de vagas é ímpar e alguém ficaria de fora], qual a chapa que perderia um membro?”, questiona.
Procurada para se manifestar sobre a questão, Rose não retornou ao contato. Já Lelo, afirmou que “a questão da idade não existe e que não é preciso contestar com ela [Rose], é estatutária”.

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