O juiz Mario da Silva Nunes Neto, da 2ª Zona Eleitoral de Cachoeiro de Itapemirim (sul do Estado), concedeu, nessa terça-feira (11), nova liminar contra a participação do ex-governador Paulo Hartung (PMDB) na campanha à reeleição do prefeito Carlos Casteglione (PT). Além do ex-governador, o deputado federal Camilo Cola (PMDB) também não pode aparecer no material de campanha do prefeito.
Embora o juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Marcus Felipe Botelho Pereira, tenha suspendido a proibição anterior, o juiz local concedeu nova liminar, desta vez estendendo a proibição da participação do ex-governador em todo o material de campanha do ex-prefeito. Em 24 horas após a notificação, a coligação do petista terá que retirar do município cavaletes, placas, santinhos e demais materiais de campanha no qual Casteglione aparece ao lado do ex-governador.
A decisão foi tomada com base no artigo 44 da Resolução 23.370/2011, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dita as regras para a eleição deste ano. Segundo a regra, nos programas eleitorais gratuitos no rádio e na televisão de cada partido ou coligação poderá participar qualquer cidadão não filiado a partido político integrante de outra coligação.
Para fundamentar sua decisão, o juiz destacou que assistiu à gravação de parte do programa eleitoral de Casteglione, exibida nessa segunda-feira (10), em que são exibidas imagens do ex-governador no evento de adesão à campanha de Casteglione, no último dia 3 de setembro.
Na gravação, que foi reproduzida na decisão, Hartung diz no palanque de Casteglione que: “ele (Casteglione) passou os primeiros dois anos lutando muito e eu ajudando nessa luta, conseguiu deslanchar a administração nos dois anos seguintes. Está treinado e preparado para seguir em frente. A minha presença aqui é uma declaração de amor a Cachoeiro de Itapemirim. Quem acredita no trabalho de Paulo Hartung, vota em Carlos Casteglione para reeleição”.
Como o PMDB de Hartung está coligado ao grupo que apoia a candidatura do deputado estadual Glauber Coelho (PR), Hartung não pode participar da campanha de Casteglione. O mesmo vale para o deputado federal Camilo Cola.
O juiz entendeu, ainda, que a vedação da utilização do material no rádio e na TV não são suficientes para atender o que diz o artigo 44 da Resolução do TSE. Para garantir a lisura e equilíbrio do pleito, é necessário que todo material de campanha siga o mesmo conceito, garantindo a eficácia da proibição da propaganda irregular.