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Ibitirama elege prefeito e vice neste domingo, em votação com duas chapas

Ailton Vein (centro), que assumiu a prefeitura como interino, recebeu reforço de lideranças na campanha

Os 6,9 mil eleitores de Ibitirama voltam às urnas neste domingo (27) para a eleição suplementar que definirá os novos prefeito e vice do município, entre os candidatos Ailton Vein (PSDB) e Reginaldo (PSB). A votação será realizada entre 8h e 17h e é decorrente de decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, em abril deste ano, manteve o indeferimento do registro de candidatura de Paulo Lemos (PSD), eleito em 2020.

Para votar, o cidadão deverá portar documento oficial, com foto, e o título de eleitor, ou apresentar os dados da inscrição eleitoral por meio do aplicativo de celular e-Título.

A equipe do cartório da 18ª Zona Eleitoral, com o apoio de unidades do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES), conduz o pleito, desenvolvendo estratégias para o enfrentamento de informações falsas. Os eleitores votarão nas urnas eletrônicas das 28 seções, distribuídas em sete locais, com 11 urnas de contingência.

Contribuirão em todo processo eleitoral mais de 155 pessoas, incluídos mesários, auxiliares de eleição, administradore de prédio, terceirizados e servidores da zona, dos Núcleos de Apoio Técnico e de unidades do TRE-ES. Além disso, a eleição contará com o apoio das polícias Federal, Militar e Civil.

Ailton Vein era presidente da Câmara de Vereadores e assumiu a prefeitura como interino. Ele tem como vice Rogerão (União) e concorre pela federação PSDB-Cidadania-União. Já Reginaldo, do partido do governador Renato Casagrande, forma chapa com Zé Paulo (PSD), e são os indicados pela coligação Republicanos-PSD-PSB. Os dados constam nos registros feitos no cartório da 18ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), responsável pelos municípios de Iúna e Ibitirama.

Com a decisão do TSE, que também torna Paulo Lemos inelegível por oito anos, os votos dados a ele foram anulados, gerando s necessidade de uma nova eleição. O julgamento confirmou decisão do Tribunal Regional Eleitoral, que negou o registro do então candidato, com base na Lei da Ficha Limpa.

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