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Juiz indefere candidatura de Casteglione a prefeito de Cachoeiro

O juiz Roney Guerra, da 2ª Zona Eleitoral de Cachoeiro de Itapemirim, no sul do Estado, emitiu sentença nesta segunda-feira (9) indeferindo o pedido de registro de candidatura de Carlos Casteglione (PT) para prefeito. As contas da gestão municipal relativas a 2016, quando ele era chefe do executivo municipal, foram rejeitadas. Ainda cabe recurso da decisão.

Durante o processo de registro da candidatura, o Ministério Público Eleitoral (MPE) indicou que o Tribunal de Contas do Estado (TCES) emitiu parecer indicando a rejeição das contas desse exercício financeiro, o qual, posteriormente, foi acatado pela Câmara de Vereadores. O TCES apontou dezenas de irregularidades contábeis, bem como a abertura de crédito adicional sem receita suficiente.

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De acordo com a defesa de Casteglione, as inconsistências apontadas são de natureza essencialmente contábil e, portanto, técnicas. Sendo o ex-prefeito biólogo de formação, não se poderia atribuir a ele, portanto, ato de improbidade administrativa doloso, quando há intenção ou má-fé.

O próprio MPE manifestou-se favoravelmente ao deferimento da candidatura: “No caso em tela, a abertura de créditos adicionais, sem a devida correspondência financeira, caracteriza falhas administrativas, mas não preenche os requisitos para configurar ato doloso de improbidade. Além disso, não há provas suficientes de que a conduta tenha causado prejuízo direto aos cofres públicos ou que o gestor tenha agido de maneira a comprometer deliberadamente as finanças públicas. Portanto, a irregularidade em questão, embora relevante para a rejeição das contas, não se mostra suficiente para atrair a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, g, da LC 64/1990”.

No entendimento do juiz Roney Guerra, porém, do parecer do Tribunal de Contas “evidencia-se que não se trata de meras impropriedades de caráter formal e passíveis de correções, como alegado pelo requerente em sua petição recursal na Corte de Contas, vez que ausente a documentação necessária quando da apreciação do feito, se operando a preclusão consumativa”.

Segundo o magistrado, “inicialmente, destaco a existência de 22 irregularidades apontadas no Parecer TC 13/2022, e consigno que os valores envolvidos nas divergências apontadas são relevantes”.

Sobre a abertura de crédito adicionais sem recursos financeiros correspondentes, o juiz constata “ser indubitável o dano ao erário municipal, vício insanável, pois, o relatório técnico apontou que foram abertos créditos adicionais com base em excesso de arrecadação no montante de R$ 27.879.860,75, sem lastro, visto que não houve excesso de arrecadação no exercício, e sim déficit”.

“Da mesma forma, eventual desconhecimento de normas jurídicas ou contábeis não tem o condão de reduzir a gravidade da conduta perpetrada pelo Requerente, pois o mínimo que a sociedade espera é o cumprimento dos normativos legais por parte de quem por ela foi eleito. Dá-se por livre e espontânea vontade dos interessados a tentativa de ingresso aos cargos políticos, que concedem todas as pompas aos eleitos, cuja responsabilidade maior é responder ao povo sobre a probidade, economicidade e licitude de seus mandatos, não podendo, assim, utilizar-se de subterfúgios para minorar sua responsabilidade”, continua o juiz.

Carlos Casteglione foi prefeito em Cachoeiro de Itapemirim em dois mandatos, de 2009 a 2012 e de 2013 a 2016. Neste ano, ele concorre tendo como companheira de chapa a educadora e militante Marlene Forte (PCdoB).

Quem também teve a candidatura indeferida em Cachoeiro foi Alexon Cipriano (PDT), vice na chapa governista de Lorena Vasques (PSB). O juiz entendeu que Alexon não desincompatibilizou de sua função como subsecretário municipal no prazo exigido pela legislação. A chapa prometeu recorrer da decisão.

Também são candidatos a prefeito de Cachoeiro no processo eleitoral deste ano Theodorico Ferraço (PP), deputado estadual e também ex-prefeito; o advogado Diego Libardi (Republicanos); e o vereador de extrema direita Léo Camargo (PL).

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