Estão suspensos todos os efeitos da Proposta de Emenda Parlamentar (PEC) 028/2019, que possibilitou a reeleição antecipada do presidente da Assembleia Legislativa, Erick Musso (Republicanos), no último dia 27 de novembro. Erick também não poderá realizar outro pleito, até a decisão final do mandado de segurança impetrado no dia seguinte pelos deputados Dary Pagung (PRP), Sergio Majeski (PSB), Iriny Lopes (PT) e Luciano Machado (PV).
A decisão, em liminar com data dessa segunda-feira (9), é do desembargador Robson Luiz Albanez. O magistrado explica, no despacho, que “buscando dar uma aparente legalidade ao processo legislativo, houve a constituição de uma comissão especial ciada exclusivamente para este ato, qual seja, análise da admissibilidade e constitucionalidade da PEC”. No seu entendimento, porém, “a comissão especial não pode ter como fim e objetivo a análise de juridicidade de uma proposta de emenda constitucional, surrupiando a competência da Comissão de Constituição e Justiça”.
A comissão especial de que trata o mandado de segurança foi formada pelo presidente da Assembleia, sendo o processo conduzido pelo deputado Marcelo Santos (PDT), que num curto período apresentou a chapa única encabeçada pelo deputado Erick Musso, que, dessa forma, pretendia ampliar seu mandato até 2023. Esse fato provocou uma crise com o governador Renato Casagrande (PSB) e repercussão negativa à imagem do Poder Legislativo.
Erick recuou e renunciou à eleição, deixando em aberto, no entanto, a data para a realização de um novo pleito, que seria definida por ele. A decisão do desembargador muda o cenário e serve para regular eventuais avanços nesse sentido, sem a participação da Justiça.
O despacho do desembargador afirma que uma nova eleição da Mesa da Assembleia pode ocorrer a qualquer momento, “surpresando os demais interessados na composição de uma chapa para disputar o pleito, impedindo, inclusive, a ampliação dos debates típicos daquela casa democrática”.
O presidente da Assembleia Legislativa resolveu renunciar ao resultado da votação, que garantia a extensão do seu mandato até 2023, em uma “Carta ao Povo do Espírito Santo”, subscrita por 22 deputados estaduais, publicada no último dia 4.
Com a decisão, a eleição deveria ser realizada em data posterior, agora no âmbito da Justiça. Além dessa ação, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES) também entrou com uma ação civil pública na qual pede a anulação da sessão da Assembleia Legislativa que aprovou a PEC, permitindo a reeleição antecipada de Erick para um terceiro mandato, com 14 meses de antecedência.