Márcio Greik registrou a candidatura sem passar pela convenção estadual do MDB
“O requerimento de Registro de Candidatura Individual, conforme proposto pelo impugnado, presta-se apenas aos candidatos que tenham sido aprovados em convenção (…), aduzindo que o candidato impugnado, sem qualquer amparo, sem qualquer deliberação, ensejando a indução ao erro, teria implicado em flagrante tentativa de fraude ao processo eleitoral, falseando a realidade, consistindo em declaração falsa”, aponta a denúncia, requerendo, ao fim, o indeferimento do pedido de registro de candidatura individual, formulado pelo requerente, vez que desprovido de lastro partidário”.
Ao determinar o cancelamento da candidatura, que tem como vice Eduardo Lima da Silva, a juíza encaminhou o processo ao Ministério Público Eleitoral (MPE), “para fins de apuração de eventuais condutas dolosas do Requerente, atinentes à “indução ao erro” e “flagrante tentativa de fraude ao processo eleitoral”, inclusive quanto a violação do sigilo das mensagens telefônicas, nos moldes como pleiteados”.
O Ministério Público Eleitoral, em manifestação de ID nº 11653827, considerou o pedido de registro de candidatura individual formulado pelo impugnado como desprovido de lastro partidário, indicando a vedação legal à possibilidade de candidatura avulsa, conforme previsto no artigo 9º, § 3º1 , Resolução 23.609/2019, como fundamentos para a presente ação de impugnação.
O órgão ministerial ressalta que “o ordenamento eleitoral não admite a pretensão de registro que não tenha sido deferido em Convenção, bem como que as deliberações das convenções municipais precisam do aval da estadual e da nacional, que podem anular a deliberação e os atos dela decorrentes, conforme previsto no art. 8º, Resolução TSE nº 23609/2019”.
Destaca ainda que, embora o impugnado tenha juntado aos autos documento intitulado “Proposta de Governo”, bem como informação de mídias sociais, o impugnado, bem como seu vice, não são candidatos aos cargos majoritários pelo MDB-Serra, uma vez que o partido deliberou pelo não lançamento de candidaturas próprias aos cargos majoritários, primando pela formação de Coligação, tendo indeferido a pretensão de candidatura do impugnado.
O MDB compõe, no município, o palanque do deputado estadual Vandinho Leite (PSDB), junto com Pros, DC, PRTB, PMB.