O ex-prefeito de Presidente Kennedy Reginaldo Quinta e a então tesoureira do município, em 2012, Neuza Leal Correia, foram condenados pela Justiça em ação ajuizada pelo Ministério Público (MPES), sob a acusação de utilizar indevidamente valores de royalties do petróleo para pagamento de pessoal.
Segundo a denúncia, Reginaldo Quinta teria determinado à tesoureira que transferisse R$ 9 milhões procedentes dos royalties do petróleo para contas utilizadas para depósitos de receitas próprias do município, com o objetivo de complementar o pagamento dos agentes públicos efetivos e comissionados.
O MPES esclareceu que, com base nas investigações, os valores arrecadados pelo município se tornaram insuficientes para o pagamento dos seus serviços, em razão das inúmeras contratações realizadas, bem como pelo aumento dos valores pagos a título de gratificações de produtividade, gratificações por funções, pagamentos para participações em comissões, horas extras, todas as ações durante a gestão de Reginaldo Quinta.
A defesa do ex-prefeito sustentou que não houve nenhum repasse da conta dos royalties para outras contas que não estivessem dentro do limite previsto para o pagamento de pessoal e “que não há que se falar em ressarcimento, haja vista que o suposto desvio se deu em proveito do próprio município; que deverá ser julgada improcedente a demanda ante a ausência de ato de improbidade”, justificou a contestação do ex-prefeito.
Já Neuza Leal Correia, alegou ausência de improbidade de sua parte, citando o fato de ser subordinada hierarquicamente ao prefeito, negando má-fé ou dolo em sua conduta. Disse que não detinha poderes para determinar a transferência dos recursos, tendo apenas tomado tomado as medidas necessárias ao cumprimento da ordem superior.
Com base nos autos, a Justiça entendeu que há previsão legal de proibição da utilização de royalties para o pagamento de servidores. “As referidas leis proíbem expressamente a utilização dos recursos provenientes dos royalties para o pagamento do quadro permanente de pessoal e estabelecem sua finalidade”, afirma trecho da sentença, divulgada nessa quarta-feira (18).
“Resta claro o conhecimento por parte do prefeito da ilegalidade de sua conduta, tanto é que afirmou que ‘devolveria’ os valores até o fim de seu mandato. […] O depoimento da segunda requerida também denota que esta conhecia a irregularidade do uso dos royalties no pagamento dos servidores, no entanto, sempre corroborou com tal ação”, completa a decisão.
Na sentença proferida, o ex-prefeito teve seus direitos políticos suspensos no patamar máximo, de cinco anos, sendo ainda condenado ao pagamento de multa de cinco salários percebidos como prefeito, além de ter sido proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Neuza foi condenada à perda da função pública de tesoureira, teve a suspensão dos direitos políticos também por cinco anos, além de ter que arcar com o pagamento de multa no valor de oito salários percebidos como tesoureira municipal e ser proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos.