André Sampaio foi condenado quando era funcionário do Ifes em Nova Venécia
A Justiça Eleitoral acolheu uma ação de impugnação de autoria do Ministério Público MPE e indeferiu o pedido de registro da candidatura à reeleição do prefeito de Montanha (extremo norte do Estado), André Sampaio (PSB), com base em condenação por improbidade administrativa. A decisão anula alteração de dados realizada na fase inicial do pedido, relacionada a processo de natureza cível, que o tornava elegível.
A condenação, que envolveu o Instituto Federal de Educação do Espírito Santo (Ifes), foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, tornando André Sampaio inelegível de acordo com a Lei da Ficha Limpa. Ele era funcionário do Ifes em Nova Venécia, no cargo de gerente de Administração Geral, condição na qual atuava em processos licitatórios.
O artigo 1º, inciso I, alínea L, da Lei Complementar nº 64/90, estabelece que condenados por órgãos colegiados por crimes de improbidade administrativa que resultem em danos ao patrimônio público não podem se candidatar por oito anos.
“(…) considero que a interpretação dada pela defesa às decisões condenatórias é que está equivocada, já que elas são expressas em declarar, conforme destacado e demonstrado, estarem presentes todos os requisitos caracterizadores da causa de inelegibilidade art. 1º, I, “l” da Lei Complementar n.º 64/90”, afirma a sentença.
O registro da candidatura de André Sampaio foi formulado pela coligação “Montanha no Rumo Certo” (PSB/PP/PSDB/Cidadania), em 14 de agosto deste ano e contestado pelo Ministério Público Eleitoral e a coligação “Uma Nova Montanha” (PL/PSD), que tem como cabeça de chapa Carlinhos da Agropet (PL), alegando que o prefeito foi condenado por ato de improbidade administrativa.
“Destacam os atos decisórios, nesse particular, que o ora candidato André dos Sampaio, investido da função pública, direcionou, intencionalmente, a vitória nos certames licitatórios a empresa de propriedade de seu sobrinho, no que ofendeu a lei de licitação e os princípios constitucionais da legalidade, da moralidade e da impessoalidade”, apontam os autos, enfatizando: “As decisões confirmam que os atos de improbidade configuraram não só o direcionamento das licitações à pessoa ligada ao candidato André dos Santos Sampaio por vínculo familiar, mas também atividade de superfaturamento e enriquecimento ilícito, obtida pelos envolvidos, com grave dano ao Erário”.