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Justiça Eleitoral derruba liminar que proibia propaganda eleitoral próximo a locais de votação

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/ES) derrubou a liminar do juiz da 2° Zona Eleitoral do Espirito Santo que proibia a circulação de carros com plotagens e adesivos de candidatos e a fixação de placas, cartazes ou outras propagandas visuais em um raio de 50 metros dos locais de votação.

A medida visava evitar propagandas eleitorais durante o período eleitoral, entre às 22h deste sábado (4) até às 18h do de domingo (5), nos municípios de Cachoeiro de Itapemirim, Atilio Vivacqua e Vargem Alta, no sul do Estado.

No parecer, o TRE entendeu que a legislação eleitoral não restringe tais práticas e que cabe à polícia coibir qualquer prática de propaganda eleitoral vedada pela legislação. O órgão também afirmou que o juiz feriu o artigo 22 da Constituição Federal, que “estabelece ser competência privativa da União legislar sobre o direito eleitoral”.

O pedido de deferimento da liminar partiu da coligação “Espirito Santo Que Dá Certo”, dos partidos PRP e PROS, alegando que a medida do juiz poderia deixar em desvantagem os candidatos que possuem reduto eleitoral próximo aos locais de votação, e teriam que retirar suas propagandas.

O desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, relator do mandato de segurança, pediu regime de urgência na entrega do documento às autoridades competentes.

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