sábado, novembro 23, 2024
21.6 C
Vitória
sábado, novembro 23, 2024
sábado, novembro 23, 2024

Leia Também:

Justiça manda Câmara suspender CPI contra prefeito de Marataízes

A defesa do prefeito Tininho Batista alegou que houve o cumprimento da legislação sobre a prestação de contas

Redes sociais

O juiz Jorge Orrevan Vaccari Filho, da Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente de Marataízes (sul do Estado), determinou nesta quarta-feira (21) a suspensão da Comissão Processante de Inquérito (CPI) aberta pelos vereadores do município para investigar o prefeito Tininho Batista (PDT) até o julgamento sobre a efetiva prestação de contas do prefeito, no período de 2017 a 2022.

A Câmara de Vereadores havia decidido instaurar a comissão, alegando que Tininho Batista não prestara contas do seu mandato nesse período, o que foi contestado pela defesa, que afirma ter havido o cumprimento da legislação, motivo de ação com pedido de antecipação de tutela.

O juiz determinou que o presidente da Câmara, Willian de Souza Duarte (PSDB) e também a comissão processante, justifiquem os motivos pelos quais rejeitaram, em 2022, os pareceres técnicos do Tribunal de Contas (TCE/ES) “em relação à desaprovação das contas do alcaide nos anos de 2017, 2018 e 2019 e, ainda assim, postergaram a análise da “justa causa” acerca da instauração da Comissão Processante para o decorrer do processo administrativo”.

O magistrado deixou de acatar o pedido de suspeição formalizado pela defesa, contra o relator da comissão processante, vereador Cléverson Hernandes Maia (Republicanos), adversário político do prefeito Tininho Batista. Para ele, esse fato “não enseja, por si só, a suspeição daquele na apuração de suposta infração político-administrativa praticada por este, até porque, a existência de grupos opostos nos Poderes do Estado faz parte da própria essência da Democracia”.

A CPI foi aberta em abril deste ano, com 90 dias para concluir as investigações e apresentar relatório para votação em plenário. A denúncia foi aceita por nove votos a favor e dois contra, em sessão ordinária do dia 19 de abril, por ter descumprido, segundo a denúncia, os mandamentos legais previstos no Art. 274 do Regimento Interno da Casa, que determinam a prestação de contas do exercício anterior em até 60 dias do exercício vigente.

O denunciante pede a cassação do mandato de Tininho, que teria infringido o Art. 4º, VII e X, do Decreto Lei 201/1967, e Art. 110 da Lei Orgânica do município de Marataízes, ambos apontados como crime de responsabilidade e que têm como sanção a cassação de mandato.

Mais Lidas