Ex-prefeito de São Mateus está condenado a devolver R$ 823,1 mil aos cofres públicos
Por maioria de votos, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) julgou improcedente e prejudicado o agravo interno interposto (5003255-42.2024.8.08.000), nos termos do voto da relatora, desembargadora Janete Vargas Simões. Com essa decisão, a 7ª sessão ordinária do Primeiro Grupo de Câmaras Reunidas sepultou, nesta segunda-feira (5), a pré-candidatura do ex-prefeito Amadeu Boroto (MDB) à Prefeitura de São Mateus, no norte do Estado, nas eleições deste ano, mantendo a inelegibilidade.
Amadeu Boroto pode recorrer, no entanto, já não há mais prazo para registro da candidatura, de acordo com o calendário da Justiça Eleitoral. O ex-prefeito foi alçado à direção municipal do MDB pelo vice-governador, Ricardo Ferraço, no comado da legenda na esfera estadual, e promoveu, nesse sábado (3), convenção do MDB, sem anunciar o nome para concorrer à prefeitura.
No encontro, ele leu o edital, na qualidade de presidente da comissão provisória, e fez a chamada dos 12 pré-candidatos a vereador, oito homens e quatro mulheres, em clima de insatisfação e sem a presença do vice-governador, que estimulou sua pré-candidatura.
O ex-prefeito tentava reverter a inelegibilidade por meio de recurso, que estava com a desembargadora Janete Vargas Simões desde 29 de maio deste ano. Ele está condenado a devolver R$ 823,1 mil aos cofres públicos, decorrente de uma ação por improbidade administrativa, quando prefeito por dois mandatos, de 2008 a 2016.
Participaram da votação, além da relatora, os desembargadores Fábio Clem de Oliveira, Ewerton Schwab Pinto Júnior, Jorge Henrique Valle dos Santos, Júlio Cesar Costa de Oliveira, Raphael Americano Câmara, Marianne Judice de Mattos e Fábio Brasil Nery.