quinta-feira, novembro 21, 2024
29.4 C
Vitória
quinta-feira, novembro 21, 2024
quinta-feira, novembro 21, 2024

Leia Também:

Justiça suspende nova pesquisa AtlasIntel favorável a Luiz Paulo

Candidato do PSDB foi incluído no pagamento da multa estipulada na decisão

A Justiça Eleitoral determinou a suspensão imediata da divulgação do resultado de uma nova pesquisa do Instituto AtlasIntel à Prefeitura de Vitória, cujos dados favorecem o candidato Luiz Paulo Vellozo Lucas (PSDB). A decisão ocorreu após uma ação protocolada pela “Coligação Vitória Da União”, do prefeito Lorenzo Pazolini (Republicanos), composta ainda pelos partidos PP, PRD, Novo, DC e PSD. A decisão também determina a abstenção de divulgação dos dados, por qualquer meio, estabelecendo multa diária de R$ 500 mil.

A suspensão da pesquisa, em ato assinado pelo juiz Marcelo Pimentel, nesse domingo (29), é a segunda no âmbito da Justiça Eleitoral. No último dia 22, o Poder Judiciário já havia ordenado a remoção de uma primeira pesquisa apontada como irregular da AtlasIntel para as eleições de Vitória, destacando o papel do candidato Luiz Paulo Vellozo Lucas na disseminação dos números proibidos, que foi incluído no pagamento de multa diária, caso não acatasse a decisão.

Na suspensão da divulgação do levantamento no dia 22, a empresa continuou a divulgar os resultados em seu site, o que permitiu a ampla disseminação em veículos de comunicação e em redes sociais, o que foi feito também por Luiz Paulo. A Justiça determinou, então, multa diária caso a pesquisa não fosse removida imediatamente dos sites, com a exigência de que fosse substituída por uma nota explicativa sobre o erro.

A representação acolhida pela Justiça referente à nova pesquisa aponta irregularidades como a inclusão de bairros que não pertencem ao município de Vitória; ausência de questionamento sobre o município de votação dos participantes, o que inviabiliza a identificação correta do eleitorado; falta de coleta de dados sobre pessoas analfabetas e com ensino fundamental; realização da pesquisa exclusivamente pela internet, através de link, sem auditoria adequada, o que compromete a confiabilidade dos resultados; utilização de um questionário com “efeito ancoragem”, influenciando indevidamente as respostas dos entrevistados; omissão de todos os candidatos nas perguntas sobre um eventual segundo turno e ausência de registro no Conselho Regional de Estatística da 6ª Região pela empresa.

A Justiça Eleitoral advertiu que essas falhas são graves e a divulgação pode comprometer a lisura do processo democrático e, inclusive, influenciar de maneira indevida o eleitorado. O Judiciário apontou ainda que a pesquisa impugnada foi realizada na internet, sem a observância rigorosa das imposições legais, configurando enquete/sondagem, o que é expressamente proibido em período eleitoral

Mais Lidas