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Lei geral de policiais civis libera porte de arma e aposentadoria integral

Senador Fabiano Contarato foi o relator do projeto, em tramitação há 16 anos no Congresso Nacional

Basta a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para entrar em vigor a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (PL 4.503/2023), aprovada nessa terça-feira (24) no Senado, com relatório do parlamentar capixaba Fabiano Contarato (PT). O projeto estava em tramitação no Congresso há 16 anos e tem como objetivo servir de base para as leis dos estados e do Distrito Federal sobre o funcionamento da categoria.

Pela lei, são garantidos direitos como aposentadoria integral, porte de arma de fogo em todo o território nacional, mesmo após a aposentadoria; prisão especial, ingresso e livre trânsito em qualquer recinto em razão da função, ressalvadas as garantias constitucionais; e prioridade em serviços de transporte quando em missão emergencial.

“A aprovação da Lei Orgânica da Polícia Civil representa o nascimento da corporação, após uma luta de décadas. Tenho orgulho de ter relatado esse projeto e de fazer parte desse importante marco na história da corporação”, afirma o senador, que foi delegado de polícia no Espírito Santo por 30 anos.

“Sei da luta diária de policiais que saem de casa todos os dias sem saber se vão voltar, que enfrentam estruturas precárias e o crime organizado, combatem o tráfico de drogas, lutam contra a criminalidade. Mesmo assim, por muitas vezes, são hostilizados e descredibilizados. Que ninguém confunda: policial não é violador de direitos. Policial é garantidor de direitos”, ressaltou.

O projeto estabelece regras sobre a organização e competências da Polícia Civil e também fixa a estrutura básica da corporação, como Delegacia-Geral, Corregedoria-Geral, Escola Superior e Sonselho Superior.

Também são previstos reajustes nos mesmos percentuais concedidos aos policiais da ativa. Em caso de morte do policial civil por agressão, doença ocupacional, contaminação por moléstia grave, ou em razão da função policial, os dependentes terão direito à pensão equivalente à remuneração do cargo da classe mais elevada.

Os policiais civis também terão direito à indenização por periculosidade; insalubridade, em caso de exposição a agentes nocivos ou risco de contágio; atividade em local de difícil acesso; sobreaviso e escalas extraordinárias de serviço; trabalho noturno e para uniformes e equipamentos; além de licença de três meses a cada cinco anos de efetivo exercício de atividade policial.

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