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Liminar judicial suspende tramitação do Escola Sem Partido em Vitória

Decisão é fruto de Mandado de Segurança do vereador André Moreira contra PLs de Davi Esmael e Leonardo Monjardim

A 3ª Vara da Fazenda Pública de Vitória concedeu liminar no Mandado de Segurança do vereador André Moreira (Psol), requerendo a suspensão da tramitação dos Projetos de Lei (PLs) 225/2017, de autoria do vereador Davi Esmael (PSD), e 218/2022, de Leonardo Monjardim (Patri). Ambos defendem a implementação do programa Escola Sem Partido, nas redes pública e privada de ensino. As propostas seriam votadas no próximo dia 13 de março.

Conforme consta na decisão do juiz Mario da Silva Nunes Neto, a Constituição Federal “estabelece a competência dos municípios para tratarem das questões de interesse local, administrando-os e legislando sobre o tema (art. 30, I da CF), entrementes, dentro das regras constitucionais, não se pode extrapolar os limites da atuação com ingresso em competências específicas dos demais componentes da federação”.

Assim, explica o magistrado, “compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislarem concorrentemente sobre educação (art. 24, IX da CF), o que de nenhum modo abrange Câmara de Vereadores dos Municípios. Além disso, compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação, conforme inciso XXIV do art. 22 da Constituição Federal”. O texto prossegue dizendo que, no artigo 3º, ambos os PLs direcionam o trabalho do professor, pois determinam a forma como os conteúdos devem ser passados para os estudantes, “invadindo, em princípio, a competência da União”.
Além disso, o magistrado aponta que os dois projetos “promovem alterações no regime jurídico de servidores públicos, ao tratarem de deveres e obrigações aos professores da rede municipal”, sendo isso de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, ante o disposto no art. 61, §1º, II, c da Constituição Federal.
Em suas redes sociais, André Moreira comemorou o êxito do Mandado de Segurança e destacou que o Escola Sem Partido “é uma cortina de fumaça para desviar o olhar da comunidade escolar das reais necessidades e da incompetência da gestão municipal”. 
A proposta de Davi já havia tido sua tramitação suspensa na Câmara em 2018. A juíza Marianne Júdice de Mattos, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Vitória, concedeu liminar favorável ao mandado de segurança impetrado pelo então vereador Roberto Martins (Rede). Na liminar, reconheceu a jurisprudência citada na ação – decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) – que comprova a inconstitucionalidade do projeto, pois “usurpa a Câmara Legislativa Municipal de Vitória competência Legislativa da União”.
Apesar disso, em 2020, em nova decisão, a Justiça rejeitou o mandado de segurança, possibilitando o desarquivamento na Câmara e a retomada da tramitação do projeto, que seguiu para a Comissão de Direitos Humanos e Cidadania, sendo aprovado em agosto de 2021. Diante do retorno do debate na Câmara, profissionais da educação se mobilizaram por meio do Movimento Escolas pela Democracia, uma rearticulação do Fórum Pela Escola Democrática, criado em 2017, quando Davi Esmael apresentou o PL. Entretanto, a ideia é que a iniciativa possibilite articulações pela defesa da gestão democrática nas escolas e contra o fascismo.


Escola Sem Partido volta ao debate na Câmara e em dose dupla

PL do vereador de Vitória Davi Esmael será votado junto com o de Monjardim, que estende o programa para escolas privadas


https://www.seculodiario.com.br/politica/escola-sem-partido-volta-ao-debate-na-camara-agora-em-dose-dupla

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