Decisão do relator do TCES referenda parecer anterior e acolhe pedido do vereador André Moreira
A Companhia de Desenvolvimento, Turismo e Inovação de Vitória (CDTIV) terá que suspender o pagamento à empresa responsável pelos fogos de artifício do Ano Novo de 2024 na Capital do Estado, por conta da suspeita de sobrepreço. O Núcleo de Controle Externo do Tribunal de Contas (TCES) já havia pedido a suspensão, e o relator da ação, conselheiro Marco Antônio da Silva, deferiu a medida em caráter liminar.
A decisão é do último dia 22 de fevereiro, e o vereador de Vitória André Moreira (Psol) mencionou a liminar nessa quarta-feira (28), em sessão da Câmara Municipal. “É necessário verificar se há sobrepreço, como foi indicado – e aqui há, pelo menos, a verossimilhança, uma suspeita forte e fundada de que exista esse sobrepagamento“, comentou Moreira, autor da petição inicial no processo.
A contratação do serviço pela gestão de Lorenzo Pazolini (Republicanos) de realização de show pirotécnico da empresa Piroex, para a virada de 2023 a 2024, custou R$ 3,9 milhões, quase o dobro do que foi gasto no Réveillon de 2022 para 2023, que ficou em pouco mais de R$ 2 milhões. Além disso, houve falhas na queima de fogos, realizada na orla da Praia de Camburi e nos bairros Santo Antônio e São Pedro.
A CDTIV alegou que foi realizada pesquisa de mercado, que resultou em um valor médio de R$ 4,5 milhões. Além disso, a empresa pública afirmou ao TCES que o valor estimado de contratação ficou em R$ 3,948 milhões, e o processo licitatório foi concluído dando ganho à empresa que apresentou o menor valor.
Outra justificativa apresentada é que o preço aumentou devido à substituição de três flutuantes (mais baratos) por três balsas (mais caras), além de aumento na quantidade de fogos de artifício, apesar da redução do tempo total de queima.
Entretanto, segundo a área técnica do Tribunal de Contas, a CDTIV não anexou aos autos a prova da pesquisa com os fornecedores, apontando que “não há indicativo de outro procedimento de pesquisa de preços além das cotações realizadas junto a potenciais fornecedores”. Ainda de acordo com o relatório técnico, “há fortes indícios de que essas alterações [nos itens dos fogos] não são suficientes para justificar a elevação dos preços em quase 90%”.
“Primeiro porque, ainda que se considere o custo unitário das balsas (o que torna os valores entre os dois contratos comparáveis), houve majoração de 67% no valor. Segundo, no que se refere aos fogos de artifícios, não houve detalhamento, até o momento, da quantidade de fogos (apenas referenciados como ‘vários’), e ocorreu também um aumento de 67%”, diz o relatório, citado na decisão do relator.
Além da liminar, o relator determinou que apresentem esclarecimentos: o diretor-presidente da CDTIV, Marcus Gregório Serrano; o presidente da Comissão Permanente de Licitação e Pregão, Pablo Trabach da Silva; e o representante legal da empresa Piroex Ltda., Marcos Vínicius de Oliveira Santos.