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MP Eleitoral pede cassação do diploma de deputado federal de Victor Linhalis

Atual vice-prefeito de Vila Velha contou com o apoio do aliado Arnaldinho Borgo, sendo eleito com 53,4 mil votos

No mesmo dia da diplomação dos candidatos vitoriosos em 2 de outubro, nesta segunda-feira (19), o deputado federal eleito Victor Garozzi Linhalis (Podemos), o Dr. Victor, recebeu também o pedido cassação do seu registro eleitoral por meio de uma representação do Ministério Público Eleitoral no Espírito Santo (MPE-ES). Como não haverá tempo hábil para julgar a solicitação, segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES), ele receberá o diploma até decisão posterior.

A  motivação da ação do MP Eleitoral, por meio do processo número 0602534-65.2022.6.08.0000, foi a utilização política do “Passeio Ciclístico da Guarda Municipal de Vila Velha”, realizado em 22 de setembro. No final do passeio, foi montada uma estrutura com frutas e alimentação, aparelhagem de som, e promovida a distribuição de itens de vestimenta e equipamentos esportivos como brindes.

Além da cassação, o MPE pede a aplicação de multa a ser paga pelo Dr. Victor, atual vice prefeito do município, eleito com 53,4 mil votos, e aliado do prefeito Arnaldinho Borgo, no valor de R$106,4 mil, e, ainda, que a subsecretária da Guarda Municipal de Vila Velha seja condenada a pagar multa no valor de R$ 10,6 mil.

De acordo com a denúncia, em diversos momentos, o locutor do evento fez falas com cunho eleitoral como: “o federal de Arnaldinho é Dr. Victor. Alô prefeito Arnaldinho Borgo, beijo no seu coração. Vem pra cá que os ciclistas estão aqui. E o federal de Arnaldinho é Dr. Victor”.

O locutor também segurou um cartaz com propaganda eleitoral do Dr. Victor, falou dos brindes, do apoio da Prefeitura de Vila Velha, e mais uma vez que fez falas de cunho eleitoral, como aponta a denúncia.

Os vídeos recebidos pelo MP Eleitoral demonstram, segundo o órgão ministerial, que a subsecretária cedeu ao locutor a aparelhagem de som oficial do evento para fazer campanha em prol do Dr. Victor, “além de ter permitido o uso desse equipamento, do próprio evento da Guarda Municipal de Vila Velha e dos recursos públicos investidos na realização desse evento em benefício da campanha do Dr. Victor”.

O MPE destaca que houve a participação de guardas municipais em horário de serviço (na própria organização do evento) para a distribuição dos tíquetes do sorteio e da alimentação, em desobediência à legislação. O artigo 73, da Lei nº 9.504/47 (Lei das Eleições) ] proíbe que “os agentes públicos usem bens móveis e recursos pertencentes à administração pública, bem como servidores e a distribuição gratuita de bens em favor de candidato”.

A representação afirma ainda que “os fatos foram muito graves em razão da quantidade de pessoas que foram atingidas pela propaganda indevida feita no evento de encerramento do primeiro passeio ciclístico, e mais ainda em razão da sua condição de vice-prefeito e eventual superior hierárquico não só da subsecretária, como também dos demais servidores da Guarda Municipal”.

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