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MPE opina por rejeição das contas eleitorais de Casagrande

A Procuradoria Regional Eleitoral no Espírito Santo (PRE/ES) apresentou no início do mês um parecer contrário à aprovação de contas da campanha à reeleição do ex-governador Renato Casagrande (PSB). As contas estão em tramitação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES), sob relatoria do julgador Danilo de Araújo Carneiro. 
 
Ele pediu esclarecimentos sobre pagamentos e doações de campanha. O ex-governador foi notificado nessa segunda-feira (28) e tem 15 dias para apresentar a documentação solicitada, que já está sendo providenciada pela assessoria do socialista. Segundo o parecer do MPE, houve durante a campanha o pagamento de cerca de R$ 1,7 milhão para as empresas 2014 Comunicação SPE Ltda. e Majoritário TV 2014 SPE Eirele-ME, ambas constituídas durante o período eleitoral, no mesmo endereço. 
 
A justificativa que deve ser apresentada ao TRE pelo PSB é que houve a contratação de serviço de TV e rádio para a campanha de Casagrande e outra contratação de TV e rádio para os candidatos proporcionais, para não haver confusão e uma outra contratação de comunicação para cuidar das outras mídias. 
 
O candidato não conseguiu comprovar a efetiva realização dos serviços por parte das empresas, o que é considerado uma grave irregularidade. Além disso, a campanha contratou diversas outras empresas de comunicação para realizar os mesmos serviços. Os programas estão sendo anexados um a um, assim como as notas da contratação do serviço. 
 
Entre as demais irregularidades constatadas ainda está o descumprimento dos requisitos necessários à assunção da dívida de campanha pelo partido, no valor de R$ 2,6 milhões. A dívida, segundo a assessoria do ex-governador, já foi paga pelo partido, em quatro vezes. 
 
A Procuradoria considera também irregular o recebimento de três doações de R$ 500 mil, totalizando R$ 1,5 milhão, provenientes de doações indiretas feitas pelas empresas Minerações Brasileiras Reunidas S/A – MBR, Vale Manganês e Vale Energia S/A, todas elas subsidiárias da Vale, que é uma concessionária do serviço público. Portanto, pela legislação, não poderiam fazer doação aos candidatos. 
 
Sobre esse tema, a assessoria do ex-governador afirma que já está pacificada decisão nas instancias superiores sobre a possibilidade de doação dessas empresas.

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