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​MPE quer impugnar candidatura de ex-prefeito de Baixo Guandu

Lastenio Cardoso, do Solidariedade, teve as contas de 2012 rejeitadas pelo Tribunal de Contas

O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a impugnação do registro da candidatura do ex-prefeito de Baixo Guandu Lastênio Luiz Cardoso (Solidariedade), que pretende retornar ao cargo nas eleições de 15 de novembro. Na ação, o promotor Valtair Lemos Loureiro, da 7ª Zona Eleitoral, destaca a rejeição das contas da gestão do ex-prefeito, relativas ao exercício de 2012, para justificar a medida. 

Lastenio antecedeu o atual prefeito, Neto Barros (PCdoB), que o derrotou em 2016, quando tentou a reeleição. Além disso, é o principal adversário dos candidatos à sucessão com o apoio de Neto Barros, o vice-prefeito Eloy Avelino (PDT), tendo como vice Lorrany Rodrigues (PCdoB).

Destaca o promotor que o ex-prefeito encontra-se com restrição ao seu direito de elegibilidade, “porquanto se enquadra na hipótese prevista no art. 1º, I, g, da LC nº 64/1990, com redação dada pela LC nº 135/2010, segundo o qual são inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa”.

Em março de 2019, O Ministério Público de Contas (MPC) teve recurso parcialmente acatado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e novo processo foi reaberto para apurar pagamento irregular de subsídio recebido pelo ex-prefeito.

O Recurso de Reconsideração 7684/2017, interposto pelo MPC, pediu a reforma do Parecer Prévio 2283/2012, emitido pelo TCE, que recomendou a aprovação com ressalva da Prestação de Contas Anual do prefeito de Baixo Guandu. O motivo que levou o órgão ministerial a pedir a formação de processo de apuração foi o pagamento irregular de subsídio ao gestor, feito com base na Lei Municipal 2478/2008.

O MPC fundamentou que a lei municipal usada para o pagamento do subsídio foi promulgada após as eleições municipais. Porém, o fato de os subsídios terem sido fixados depois das eleições, contraria a Lei Orgânica do Município, que determina a fixação dos subsídios dos agentes políticos, inclusive do prefeito, em até 30 dias antes das eleições.

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