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​MPES rejeita provas de pen drive do Detran e manda investigar denunciantes

A procuradora-geral, Luciana Andrade, considerou ilícitas as provas apresentadas pelos denunciantes

A procuradora-geral de Justiça, Luciana Andrade, rejeitou as supostas provas contidas em um pen drive apontando direcionamento na licitação pública do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para instalação do programa Cerco Inteligente de Segurança nas rodovias, no valor de R$ 139 milhões, por considerá-las ilícitas, e determinou o arquivamento das denúncias formuladas por esse meio. As representações foram feitas em março deste ano e envolvem membros do governo do Estado.

No mesmo despacho, a chefe do Ministério Público determinou a abertura de inquérito na Polícia Civil para investigar o deputado estadual Carlos Von (Avante), o vereador de Vitória Armandinho Fontoura (Podemos) e o editor do jornal Folha do ES, Jackson Andrade. “Oficie-se, ainda, ao Exmo. delegado-geral da Polícia Civil do Espírito Santo, encaminhando-lhe os pen drives que instruem este feito, requisitando a instauração do competente inquérito policial, caso ainda não exista em tramitação, para apurar suposto ilícito na obtenção de tais provas, a exemplo do tipo descrito no art. 154-A, do Código Penal”.


Os três são autores de representações apresentadas ao Ministério Público e publicadas no jornal Folha do ES, editado em Cachoeiro de Itapemirim, sul do Estado, que acusam membros do governo do Estado de “corrupção” e de se “beneficiar com a licitação do Detran” para “favorecer um consórcio de empresas”. O processo de licitação foi suspenso pelo governo atendendo à recomendação do promotor de Justiça Rafael Calhau Bastos, que, nessa segunda-feira (26), mandou arquivar as representações, rejeitando, na mesma decisão, as supostas denúncias inseridas no pen drive. Esse procedimento, no entanto, não paralisa as investigações a respeito da licitação.
As decisões da procuradora Luciana Andrade apresentam o mesmo teor, considerando que as representações do deputado Carlos Von, Jackson Rangel e do vereador Armandinho apresentam o conteúdo idêntico, “sem nenhum cuidado de averiguar a licitude das provas”. Com base nessas denúncias, foram encaminhados pedidos de investigação a diversos órgãos e também promovidas publicações de mensagens em redes sociais e reportagens no jornal Folha do ES e em outros portais de notícias. 
A origem da Notícia de Fato, explica Luciana Andrade, “trata-se de representação dirigida ao Ministério Público Federal, formulada via e-mail em 3/4/2021 pelo deputado estadual Carlos Von Schilgen Ferreira, noticiando suposto direcionamento no pregão eletrônico n° 021/2020, realizado pelo Estado do Espírito Santo, por intermédio do Detran/ES, para aquisição, implantação, manutenção e suporte de Plataforma Tecnológica Integrada de Monitoramento Veicular”.
Segunda a procuradora, além do anonimato, o que por si só não impediria o conhecimento da denúncia, os autores “lastreiam todas as suas alegações em prova ilícita colacionadas aos petitórios, qual seja, pen drive ou arquivos supostamente contendo e-mails trocados entre terceiras pessoas, apontados como sendo representantes do governo estadual, procuradores do Estado e representantes das empresas Dahua e Perkons”.
Da mesma forma, o promotor Rafael Calhau Bastos, após analisar as representações do deputado Carlos Von, do vereador Armandinho Fontoura e reportagens do jornal Folha do ES, concluiu pelo indeferimento da instauração de “procedimentos investigatórios, determinando, por conseguinte, o arquivamento das Notícias de Fato MPES nº 2021.0002.2943-10, 2021.0006.9339-50, 2021.0006.9351-08, 2021.0007.0737-08 e 2021.0007.1913-50”.

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