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Multas e possibilidade de indeferimento marcam disputa eleitoral de Cachoeiro

MP afirma que Alexon Cipriano, vice de Lorena, não se desincompatibilizou dentro do prazo

Divulgação

A guerra judicial paralela à disputa eleitoral segue quente em Cachoeiro de Itapemirim, no sul do Estado. Na sexta-feira (23), o Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou pelo indeferimento do registro de candidatura de Alexon Soares Cipriano (PDT), vice na chapa da candidata a prefeita Lorena Vasques. Além disso, o Partido Socialista Brasileiro (PSB), sigla de Lorena, foi condenado por litigância de má-fé em outro processo. Theodorico Ferraço (PP), Léo Camargo (PL) e Diego Libardi (Republicanos) também receberam multas.

Segundo o Ministério Público Eleitoral, Alexon não se desincompatibilizou do cargo de subsecretário municipal de Regularização Fundiária e Habitação em até quatro meses antes do pleito de outubro, prazo máximo estabelecido na legislação. No entendimento do órgão ministerial, o posto que ele ocupava é equivalente ao de um secretário, “especialmente em termos de poder de decisão e responsabilidade”. Ainda não foi proferida sentença sobre o caso.

Outra derrota para a chapa governista foi a sentença proferida pelo juiz eleitoral Frederico Ivens Mina Arruda de Carvalho nesse sábado (24). No entendimento do magistrado, o PSB agiu de má-fé em um processo contra Ferraço e condenou o partido a pagar multa de quatro salários mínimos, além de indenização ao concorrente pelas despesas judiciais.

O PSB havia ingressado com uma ação contra Ferraço por campanha eleitoral antecipada, alegando que o deputado e ex-prefeito colocou uma banda para tocar em sua convenção partidária, configurando showmício; distribuiu adesivos com o número de urna; e que o jornal Folha do Espírito Santo o classificou em uma matéria como “candidato”, e não “pré-candidato”.

O juiz já tinha indeferido o pedido em liminar no último dia 5. Segundo o magistrado, foram colocados apenas dois percussionistas na entrada do evento, e não um palco para apresentação de uma banda. Sobre a questão do uso do número de urna, foi identificado apenas um adesivo em um veículo que remete ao número do partido Progressistas (PP), o que não é ilegal. Quanto à reclamação do uso da expressão “candidato”, o juiz emitiu notificação ao jornal, mas afirmou que Ferraço não tem responsabilidade sobre isso.

Na sentença desse sábado, o magistrado acrescentou que a própria candidata do PSB utilizou banda musical em sua convenção, conforme publicação nas redes sociais. “Assim, reputa-se como temerária a utilização predatória da jurisdição eleitoral, uma vez que o representante considera a animação de convenção partidária por música e músicos um ato legal e regular, uma vez que praticou ato idêntico em sua convenção”, considerou.

Mais multados

Ferraço, porém, não escapou de uma multa de R$ 5 mil em outro processo. Ele teria usado as “palavras mágicas” em uma publicação – quando o candidato pede votos antes do período eleitoral de forma disfarçada. A ação movida pelo partido Agir, da coligação de Diego Libardi (Republicanos), questionou o uso da expressão “para eu voltar, eu dependo de você, eu dependo do apoio do povo”. Em caráter liminar, o juiz já havia determinado a remoção do trecho da postagem em questão, e proferiu a sentença determinando multa no último dia 15.

A coligação de Ferraço contra-atacou, mas não se deu bem. Em uma ação contra Libardi, alegou que o concorrente teria distribuído panfletos em lojas, que são consideradas bens de uso comum, e, portanto, local no qual seria vedada a veiculação de propaganda eleitoral. Também houve solicitação para a remoção nas redes sociais do vídeo de registro da suposta propaganda irregular.

Em sua sentença, proferida no último dia 20, o juiz Frederico Ivens Mina Arruda de Carvalho apontou que o vídeo mostrava Diego Libardi em caminhada pela cidade se apresentando como pré-candidato, mas sem pedir votos. Com relação aos panfletos, defendeu que “o entendimento recente do TSE é de que a proibição à realização de propaganda eleitoral em bem de uso comum não alcança a veiculação de material de campanha que não comprometa a aparência do bem de uso comum, como é o caso da entrega de impressos”.

Libardi, porém, já havia recebido multa de R$ 5 mil devido à divulgação de um jingle caracterizado como campanha eleitoral antecipada. A representação foi movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), da coligação de Lorena Vasques.

“No caso em tela, apesar de não existir o pedido explícito de voto, é possível visualizar as chamadas palavras mágicas, que substituem o pedido explícito de voto, ao se utilizar as expressões ‘tô com Diego’, ‘só depende de você’, que é o mesmo que dizer ‘voto em Diego’, ‘só depende do seu voto’. Além disso, todo o vídeo demonstra claramente o intuito de angariar votos”, diz a sentença do juiz eleitoral do último dia 2.

Outro processo que envolve Diego Libardi é o pedido de impugnação da Comissão Executiva Nacional do Partido Renovação Democrática (PRD), alegando que o diretório municipal da sigla não seguiu a orientação de coligação definida pela comissão. Os pedidos de tutela provisória foram negados, mas o caso segue em tramitação na Justiça.

Pesquisas fraudulentas

Outro candidato a prefeito multado em R$ 5 mil na última sexta-feira (23) foi Léo Camargo (PL). A coligação de Ferraço alegou que o representante da extrema direita divulgou “desinformação com propaganda negativa” ao insinuar que o deputado e ex-prefeito contratou uma pesquisa eleitoral que, posteriormente, teve divulgação proibida por possível fraude.

Camargo alegou que apenas reproduziu matéria jornalística, sem citar nomes. Entretanto, o juiz considerou que, “ao utilizar frases como ‘é lamentável ver que pessoas de renome na política venha a se prestar a fazer um papel desse’, ‘mas infelizmente a corrupção começa antes de começar um possível mandato’, ‘deixa o povo saber que quem frauda no início, pode fraudar durante e depois’, vincula o representado claramente os fatos a pessoas de renome na política e pessoas que podem começar um possível mandato, ou seja, um candidato”.

O próprio Léo Camargo é investigado pela Polícia Federal (PF) pela divulgação de pesquisa possivelmente fraudulenta, na qual aparecia na liderança em intenção de votos para prefeito de Cachoeiro.

Por enquanto, Carlos Casteglione (PT), ex-prefeito de Cachoeiro, é o único candidato da disputa majoritária do município deste ano que não está envolvido nessa guerra judicial.


Ações judiciais esquentam disputa eleitoral em Cachoeiro

Pré-candidata alega filiação sem consentimento ao PL; pesquisas e campanha também são judicializadas


https://www.seculodiario.com.br/politica/acoes-judiciais-esquentam-a-disputa-eleitoral-em-cachoeiro

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