José Carlos Rizk Filho destaca no ofício o período de tortura e terror promovido pela ditadura no Brasil
Ao apontar que o golpe militar de 1964 não evidencia o exercício da democracia, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo (OAB-ES), José Carlos Rizk Filho, pediu no final da tarde desta feira-feira (29), a suspensão da sessão solene na Assembleia Legislativa em alusão aos 58 anos da ditadura militar, prevista para as 10 horas desta quinta-feira (31), no Plenário Dirceu Cardoso. O requerimento, aprovado pela maioria dos parlamentares, é de autoria do deputado Capitão Assumção (PL).
O documento da OAB, encaminhado ao presidente da Assembleia, deputado Erick Musso (Republicanos), destaca que “logo após a instauração do golpe militar no dia 1º de abril de 1964, foi registrada uma série de ocorrências. Entre elas, a prisão de mais de cinco mil pessoas, além de vários casos de civis que sofreram brutalidades e torturas por parte dos militares. Isso tudo só ao longo de abril, o primeiro de 240 meses de duração da ditadura”.
Destaca o presidente da OAB que “a representatividade social perpassa pelo reconhecimento de marcos históricos relevantes à formação da sociedade, o que, sem dúvidas, não olvida o estudo de determinados períodos históricos de maneira sóbria, autorizando as críticas úteis e necessárias ao engrandecimento do espírito democrático. Pois é esse o norte que deve conduzir qualquer atuação dos poderes constituídos: a promoção, a proteção, o estímulo, enfim, a valorização completa e absoluta da democracia”.
E aponta que a sessão solene prevista para esta quinta-feira vai em “sentido contrário a essas premissas!”. O ofício lembra o Ato Institucional nº 5 (AI – 5), a partir de 1968. Nessa época, houve a suspensão da “garantia do habeas corpus, mecanismo que ajudava a garantir a vida e, por vezes, liberdade, de presos do regime”.
Acrescenta a OAB-ES que entre “1964 e 1973, pessoas foram punidas com perda de direitos políticos, cassação de mandato, aposentadoria e demissão” e ainda que a “tortura era utilizada por agentes do regime como meio de “dissuasão, de intimidação e disseminação do terror entre as forças de oposição”.
Em outro trecho, a Ordem pontua que a proposição do Capitão Assumção é “ato administrativo que carece de legitimidade, porquanto não arvorado no princípio da moralidade pública (art. 37 da CRFB), como também é colidente com o ordenamento jurídico, em especial, os arts. 13 , 15 e 23 , todos da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), internalizada no Direito Pátrio mediante Decreto nº 678/1992, com status supraconstitucional e, portanto, imperativo”.
Na conclusão, o presidente da OAB cita a “defesa da Constituição, do Estado Democrático de Direito, dos direitos humanos e da justiça social, como bens jurídicos indisponíveis e que levam ao posicionamento deste órgão, legitimado à proteção de anseios sociais!”.