Plenário da Câmara de Vereadores aprovou a proposta depois de normalizadas irregularidades na tramitação
A proposta de Lei Orçamentária Anual (LOA) de Vitória para o exercício de 2022 foi aprovada na Câmara de Vereadores na manhã desta terça-feira (7), depois de normalizadas as irregularidades na tramitação das peças encaminhadas pelo Poder Executivo, com apenas dois votos contrários: das vereadoras Karla Coser (PT) e Camila Valadão (Psol). O orçamento para o próximo ano é de R$ 2,31 bilhões.
As duas vereadoras tiveram todas as emendas rejeitadas pelo relator do processo, André Brandino (PSC), seguida de confirmação no Plenário, que fixou o placar de doze votos a dois, mantendo a redução de recursos para áreas sociais. A aprovação ocorreu depois do cumprimento de normas do Regimento Interno, ignoradas pelo presidente da Câmara, Davi Esmael (PSD), e objeto de denúncias, que resultaram em uma “gambiarra de Davi”, segundo fonte do legislativo que prefere o anonimato.
A referência se relaciona aos prazos estabelecidos para a tramitação da proposta, em especial à elaboração pelo Executivo do orçamento da Câmara, previsto para o próximo ano em R$ 32,1 milhões, e à realização de uma sessão especial para debater o tema.
A Comissão de Finanças se reuniu com atraso, às 8h30 desta terça-feira, mesmo dia da votação da LOA, sem haver tempo para um debate mais aprofundado, de acordo com pronunciamentos das duas vereadoras, que apontaram falhas na peça orçamentária, por não contemplarem áreas importantes para a sociedade. Destacaram a redução de recursos para áreas sociais, direitos humanos, meio ambiente e custeio de pessoal.
Karla Coser destacou que não consta na LOA a política de valorização dos servidores, incluindo a revisão salarial para fazer frente à inflação e, da mesma forma que Camila Valadão, cobrou abertura de diálogo para debater as emendas à proposta. Essa análise foi prejudicada pela tramitação somente regularizada depois das denúncias das duas vereadoras e do munícipe Eraylton Moreschi Junior.
As denúncias questionavam a infração ao artigo 30 do Regimento Interno da Câmara, como voltou a explicar a vereadora Karla Coser, na justificativa do seu voto, contrário à aprovação. O Regimento considera que o orçamento do Legislativo é “parte do orçamento geral do município, que deve ser elaborado pela Mesa Diretora, sendo a proposta apreciada, previamente, pelos vereadores em sessão especial, e só depois disto pode ser enviada ao Executivo Municipal para a sua inclusão no Projeto de Lei do Orçamento Geral do Município”.
Depois de citar o reconhecimento do erro por parte do vereador Davi Esmael, Karla Coser afirmou: “No que diz respeito aos prazos, a data fixada para apresentação de emendas foi de até 26 de novembro e somente depois iniciaria o prazo para elaboração do parecer pelo relator. No entanto, fomos surpreendidos no dia 25 – um dia antes do término – com o parecer, no qual o relatório consta que não foram apresentadas emendas no prazo previsto no Regimento Interno da Câmara, desconsiderando com isso as formuladas dentro do período regimental”.
“O equívoco foi corrigido – acrescentou – e novo parecer foi elaborado e protocolado no dia de hoje [6], onde todas as emendas foram rejeitadas, com insuficiente fundamentação, sob os argumentos: inviabilizará a execução de ações já planejadas; que representavam um montante considerável; provocariam um desequilíbrio entre receitas e despesas; e que eram inconstitucionais”.
A vereadora ressaltou que “as emendas apresentadas representam um montante de R$ 1,5 milhão, somente 0,06% do orçamento total para o ano de 2022”. Ela apesentou quatro emendas ao projeto de lei, para áreas de segurança alimentar e nutricional; apoio aos pequenos empreendedores e de geração de renda; mulheres, jovens e de combate ao racismo.
“É preciso destacar ainda o ultraje à Constituição Federal (artigo 37 – X) e à Lei Orgânica do Município (artigo 31 – XV). Ambas determinam que os vencimentos dos servidores públicos são irredutíveis e a revisão geral anual deve ser assegurada para que se preserve o seu poder aquisitivo”, apontou Karla, ressaltando que não consta no projeto de lei a previsão de reposição da inflação, em desacordo com a legislação citada. “Sabemos das restrições impostas pela Lei Complementar no 173/20 – em especial o artigo 8º , quanto à concessão de reajustes, mas destacamos a importância de se estabelecer uma política de valorização dos servidores, também no tocante à remuneração”.