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​Orçamento de Vitória vai à votação com todas as emendas rejeitadas

Rejeições foram aprovadas nesta segunda-feira, atendendo às justificativas da secretária Neyla Tardin

Com todas as emendas dos vereadores rejeitadas, o Projeto de Lei 89/2023, do Executivo, que trata das diretrizes orçamentárias de Vitória para 2024, irá à votação no plenário nesta terça-feira (29) da forma como foi apresentado pela secretária da Fazenda, Neyla Tardin, na última sexta-feira (25). O projeto prevê receitas primárias de R$ 2,3 bilhões, despesas de R$ 2,5 bilhões e investimentos de R$ 512 milhões.

A rejeição das emendas foi aprovada nesta segunda-feira (28), em sessão extraordinária da Comissão de Finanças da Câmara Municipal, presidida pelo vereador Leonardo Monjardim (Patri). O relator do processo, Aloísio Varejão (PSB), acatou as justificativas da secretária da Fazenda apresentadas na sexta-feira.

“A dívida líquida está negativa, o que é um sinônimo de saúde financeira, pois mostra que o caixa está superior ao endividamento. Temos um resultado nominal negativo de R$ 457 milhões e um resultado primário também negativo de R$ 165 milhões”, afirmou a secretária.
Ela explicou as causas para o resultado ser negativo. “Porque vamos acelerar o investimento em Vitória, que precisamos liquidar até o final da gestão. Temos capacidade financeira para isso”, assegurou.

As premissas macroeconômicas utilizadas para se projetar as despesas para 2024 são a inflação em 4,14% e o Produto Interno Bruto (PIB) em 1,44%, dados do Banco Central. 

As emendas rejeitadas são de autoria do presidente da Câmara, Leandro Piquet (Republicanos), e dos vereadores André Moreira (Psol) e Karla Coser (PT), opositores do prefeito Lorenzo Pazolini (Republicanos).

“Todas as emendas jogam luz em outra legislação já existente. As modificações pretendidas não têm consequência prática nenhuma”, defendeu o vereador Davi Esmael (PSD).

A Lei de Diretriz Orçamentária (LDO) determina como o município vai gastar os recursos públicos, quais são as prioridades da administração, e as metas fiscais. Na elaboração do Orçamento, o Executivo deve atender à Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/200).

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