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Parecer do MPF é contra novas eleições para Mesa Diretora da Assembleia

A “alteração promovida pela Emenda Constitucional 113 é potencialmente capaz de lesar o interesse coletivo e as bases do Estado Democrático de Direito”, afirma trecho do parecer do Ministério Público Federal (MPF) favorável à ação civil pública ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil no Estado (OAB-ES) para suspender a emenda da Assembleia Legislativa que permitiu a realização, em novembro de 2019, de eleições antecipada para a Mesa Diretora.

No parecer, assinado pelo procurador da República André Pimentel Filho, o MPF sustenta que a alteração promovida pela emenda tornou possível que o presidente da Assembleia, Erick Musso (Republicanos), convocasse eleições sem prazo razoável de antecedência e, como consequência, surpreendesse a eventuais parlamentares interessados em participar do pleito eleitoral. Na ocasião, foi concedido um prazo de apenas cinco minutos para a formação das chapas concorrentes.

“Na prática, tal disposição acabará por reduzir a pluralidade de candidaturas e privilegiará certos grupos que já tenham conhecimento prévio da intenção do presidente da Casa, de modo que, seguramente, representará ameaça a fundamentos básicos do jogo democrático como devido processo legal, segurança jurídica e vedação do arbítrio”, diz o parecer.

O MPF defende que é imprescindível, para que se evite novas convocações de eleições como aquela realizada no dia 27 de novembro de 2019, que sejam suspensos os efeitos propostos pela Emenda Constitucional nº 113/2019 do Estado.

A ação contra a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que permitiu a reeleição antecipada do presidente Erick Musso para um terceiro mandato, com 14 meses de antecedência, foi apresentada à Justiça Federal em dezembro de 2019 pela seccional capixaba da Ordem, com decisão liminar favorável ao pleito. O juiz federal Aylton Bonomo Junior anulou todos os atos da Comissão Especial criada com esse objetivo, além de também proibir nova eleição até o julgamento do mérito, que agora gerou o parecer do MPF.

O magistrado acatou a justificativa da OAB, na qual a instituição afirma que “houve violação aos princípios da Impessoalidade (art. 37, CF), da Segurança Jurídica, da Legalidade e do devido Processo Legal, pois a função de legislar deve ser exercida em benefício do bem comum, e não para proteção de um interesse individual, sobremaneira quando se tratar de regra eleitoral”. 

A eleição antecipada para a Presidência da Assembleia deflagrou uma forte crise de Erick com o governador Renato Casagrande (PSB), relacionada à ampliação do poder de articulação de grupos políticos visando às eleições municipais de 2020 e à sucessão do governo em 2022. Como resultado, houve a destituição do líder do governo na Assembleia, deputado Enivaldo dos Anjos (PSD), e o recuo do presidente da Assembleia, pressionado com a repercussão negativa.  

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