Sábado, 06 Julho 2024

Pedida a dissolução da comissão provisória do MDB em São Mateus

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O servidor público federal aposentado Aécio Cloves Pimentel Matos, filiado ao MDB de São Mateus, norte do Estado, e de "militância histórica junto ao partido", protocolou nesta terça-feira (2), na sede da legenda, em Vitória, documento em que pede a instauração de "procedimento administrativo para fins de dissolução da comissão municipal provisória". O pedido, encaminhado ao vice-governador e presidente da comissão estadual, Ricardo Ferraço, tem como motivação as articulações para garantir a pré-candidatura do ex-prefeito Amadeu Boroto, tornado inelegível por improbidade administrativa.

Aécio aponta que "a luta perante o partido se perfaz em defesa do estatuto, não se tratando de qualquer intento de ordem pessoal. Em reuniões e contatos com os filiados do MDB no Espírito Santo, todos no apoio para que o estatuto seja respeitado". Acrescenta que Boroto, como presidente da comissão municipal do partido, indicado por Ricardo Ferraço, "insiste na candidatura ao cargo de prefeito", mesmo estando inelegível desde 2019, com processo transitado em julgado.

Segundo Aécio, Boroto tem "condenação criminal na Justiça Federal (0000435-85.2012.4.02.5003/ES), o que já seria suficiente para impedir que fosse presidente da comissão provisória municipal, quanto mais para ser candidato a prefeito".

Explica que o processo eleitoral deste ano exige a "regularidade da representação partidária perante a Justiça Eleitoral, de modo a auferir a apresentação das prestações de contas anuais partidárias, exercício de 2022 e 2023, contas eleitorais de 2022, apuração de eventuais contas não apresentadas, notadamente que possa promover as filiações e desfiliações, visando o registro de candidaturas".

No documento encaminhado a Ricardo Ferraço, Aécio Matos afirma que "no formato em que se encontra, a representação do MDB de São Mateus será alvejada durante o processo eleitoral, vez que os vícios de representação não podem ser convalidados. Ora, a convenção para a escolha de candidatos locais a ser conduzida pelos atuais representantes será objeto de representação e reconhecimento de nulidade".

Enfatiza ainda que o "atual presidente da comissão provisória municipal, que também se apresenta como pré-candidato ao cargo de prefeito, sequer poderia ser admitido aos quadros do partido" e acrescenta: "a inelegibilidade de Amadeu Boroto vai até 17 de janeiro de 2027, tendo as "contas julgadas irregulares com implicação eleitoral (processo TCU Nº 015.384/2016-0 – trânsito em julgado em 19 de janeiro de 2019), além de responder por ações de improbidade administrativa (processo Nº 0003373-69.2018.8.08.0047, processo Nº 0005574-34.2018.8.08.0047, processo Nº 0003877-75.2018.8.08.0047).

O documento requer que seja "determinada a instauração de procedimento regular, de modo a assegurar o contraditório e a ampla defesa, promovendo-se a nomeação de presidente, tesoureiro e membros que não estejam alvejados por ações de improbidade administrativa, muito menos admitidos pré-candidatos alcançados pela inelegibilidade, em benefício da reputação, da austeridade, da legalidade e da integridade partidárias, em atendimento de todas as formalidades legais e estatutárias (composição por filiados ao MDB, quota de gênero, tempo de filiação, histórico de militância partidária), para fins de restabelecimento da representação municipal aos contornos do estatuto".

A pré-candidatura do ex-prefeito Amadeu Boroto foi incentivada pelo vice-governador, Ricardo Ferraço, em estratégia montada com a participação do grupo do governador Renato Casagrande (PSB), que assumiu o partido para acalmar os ânimos na disputa pelo comando da legenda entre a ex-senadora Rose de Freitas e o ex-deputado federal Lelo Coimbra.

Boroto exerceu dois mandatos de prefeito, de 2008 a 2016, e foi denunciado por irregularidades nas contas, tornando-se inelegível. Em 2019, ele impetrou recurso, ainda não definido, abrindo a possibilidade de concorrer, sub judice. Boroto foi condenado a devolver R$ 823,1 mil aos cofres públicos, decorrente de uma ação por improbidade administrativa.

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