Contarato e Rose de Freitas estão entre os 30 senadores que assinaram requerimento de abertura de investigação nesta quinta-feira
O senadores do Estado, Fabiano Contarato (Rede) e Rose de Freitas (MDB), estão entre os 30 que assinaram o requerimento para a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid, para investigar ações e omissões do governo federal no enfrentamento à pandemia, protocolada nesta quinta-feira (4) por Randolfe Rodrigues (Rede-AP). O pedido ressalta o agravamento da crise no Amazonas, com a falta de oxigênio que ocasionou inúmeras mortes.
O documento reforça que “com o recrudescimento da Covid-19 em dezembro de 2020 e janeiro de 2021, as omissões e ações erráticas do governo federal não podem mais passar incólumes ao devido controle do Poder Legislativo”.
Para Contarato, “a negligência do governo Bolsonaro está diretamente associada ao número de mortes e à falta de oxigênio em hospitais e de outros insumos para combater o coronavírus. Milhares de vidas poderiam ser salvas se a limitação ideológica e extremista do governo não tivesse criado mil obstáculos à compra e à produção de vacinas”, critica.
Em vez de facilitar o processo, prossegue o senador, o “Executivo arrumou brigas internacionais, às custas de quem está exposto, internado e sujeito a todo tipo de risco. Vida humana é o maior bem que existe. Atentar contra ela, por ação ou omissão, é crime. O Senado não se furtará a investigar a fundo os responsáveis”, garantiu.
O requerimento, após protocolado na Secretaria Geral da Mesa (SGM), terá as assinaturas conferidas e precisa ser lido em Plenário, quando poderão ser retiradas ou acrescentadas assinaturas. Em geral, isso é possível até a meia-noite do dia da leitura. Publicado e feito o cálculo da proporcionalidade partidária, o presidente do Senado solicita aos líderes que indiquem os membros da CPI. A comissão só pode ser designada quando mais de 50% dos indicados estiverem determinados pelos líderes. Depois disso, o integrante mais idoso do colegiado convoca a reunião de instalação para escolher presidente, vice e relator.
O documento protocolado pelo senador Randolfe Rodrigues enfatiza que o governo federal tem sistematicamente violado os direitos fundamentais básicos de toda a população brasileira à vida e à saúde. O país, segundo colocado no número de mortes no planeta, tem “dado péssimo exemplo quanto ao controle da pandemia”, com o governo deixando de seguir as orientações científicas de autoridades sanitárias. Randolfe lembra que dois ministros da Saúde, Luiz Henrique Mandetta e Nelson Teich, foram demitidos por não “seguirem as crenças e quimeras na condução das políticas públicas de saúde” do presidente Jair Bolsonaro.
Também aponta críticas à omissão do governo federal após o Supremo Tribunal Federal (STF) garantir a autonomia de estados e municípios para impor uso de máscaras e álcool gel e outras medidas para tentar conter a disseminação do coronavírus, como o distanciamento social ou o fechamento de comércios e escolas.
Além disso, os proponentes da CPI afirmam que o governo de Jair Bolsonaro se portou como “obstáculo” na busca por uma vacina, seja desacreditando o laboratório chinês Sinovac, parceiro do Instituto Butantan na CoronaVac, seja por não conseguir assegurar nem mesmo um estoque adequado de vacinas, seringas e agulhas.
Falta de oxigênio
Em Manaus (AM), diz o texto, o caos do início da pandemia foi reeditado, com a falta de insumos básico e leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para atender os doentes. Para piorar, aponta, chegou-se ao cúmulo de deixar acabar as reservas de oxigênio medicinal dos hospitais manauaras, resultando na morte de diversos pacientes nas primeiras semanas de janeiro.
A CPI terá 11 membros titulares e sete suplentes e deverá funcionar por 90 dias, com limite de despesas de R$ 90 mil. Pode convocar pessoas para depor, ouvir testemunhas, requisitar documentos e determinar diligências, entre outras medidas. Ao final dos trabalhos, envia o resultado à Mesa, para conhecimento do Plenário. O relatório poderá sugerir projetos de lei e, se for o caso, as conclusões serão remetidas ao Ministério Público, para que promova a responsabilização civil e criminal dos infratores.