sábado, novembro 23, 2024
22.1 C
Vitória
sábado, novembro 23, 2024
sábado, novembro 23, 2024

Leia Também:

Portaria do Ifes é alvo de ofensiva de deputados bolsonaristas

Assumção anunciou que fará nova representação contra uso de banheiros de acordo com a identidade de gênero

A Portaria nº 665/2023, do Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes), que garante “o uso de banheiros, dormitórios e outros espaços segregados de acordo com a identidade de gênero”, foi alvo de ofensiva de deputados bolsonaristas na sessão desta quarta-feira (29) da Assembleia Legislativa. A discussão ficou concentrada nos parlamentares Capitão Assumção (PL), Vandinho Leite (PSDB) e Callegari (PL). A portaria, publicada em 23 de março, foi apontada como “ideologia de gênero” e, até mesmo, de uma iniciativa que implanta “banheiro para estupradores”.

O deputado estadual Capitão Assumção (PL) informou que irá representar ao Ministério Público Federal (MPF) contra a portaria. Apesar de o documento tratar também de dormitórios e outros espaços, a questão dos banheiros foi a mais atacada pelos deputados durante a sessão. Assumção chamou o reitor do Ifes, Jadir José Pela, de “irresponsável”, e o acusou de ter liberado “banheiro para estupradores”.

Ele recordou que, no ano passado, fez uma representação ao MPF questionando o uso de banheiro unissex na Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes). Na ocasião, ele alegou “insegurança e falta de privacidade à população”, dizendo ainda que a medida ofereceria um risco maior de mulheres e crianças serem vítimas de abusos e assédios sexuais, com a alegação de que “a maioria da população brasileira e mundial se define em homem e mulher, sexos masculino e feminino”. A representação foi arquivada. “O Ministério Público esqueceu a dor dos pais e deu aval para o que o reitor da universidade federal queria implantar”, disse o deputado durante a sessão desta quarta.


O debate foi puxado pelo deputado estadual Vandinho Leite (PSDB). Ele afirmou que, com a portaria, “basta o homem se autodeclarar mulher e não homem para adentrar o banheiro feminino”. Para Vandinho, a portaria afronta o direito das mulheres. “Onde está o direito daquelas mulheres que querem entrar no banheiro e encontrar lá outras mulheres ou manter sua privacidade, ou não conseguem se sentir à vontade com um homem que se diz mulher adentrando o mesmo banheiro que ela?”, questionou.

O tucano disse ainda que chegaram até ele informações de que a gestão de Renato Casagrande (PSB) quer fazer nos espaços gerido pelo governo estadual. O deputado, que é do mesmo partido do vice-governador Ricardo Ferraço, afirmou que “nós entramos como vice em uma chapa de um governo amplo, e não de extrema esquerda”, e que irá averiguar com Casagrande se a informação recebida procede.

Em seguida, o deputado estadual Callegari (PL) afirmou que a portaria do Ifes está baseada na “ideologia de gênero”, que “corrompe a noção de homem e mulher que herdamos da própria natureza das coisas”. Voltou a criticar a criação da Secretaria Estadual das Mulheres (Sesm), a qual chamou de “cabide de emprego”. Disse ainda que “os direitos das mulheres não se faz com demagogia”. “O que adianta essa hipocrisia de criar secretaria de Mulheres, se fecharmos os olhos diante da possibilidade de estupros que podem acontecer em nossas universidades e escolas?”, emendou.

A portaria normativa foi elaborada a partir de um questionamento do próprio MPF, que demandou o Ifes e a Ufes sobre as suas políticas de acesso a banheiros e espaços segregados por gênero. A partir daí, foi criada uma comissão que fez debates e propôs o texto. Em seguida, o documento foi levado ao Colégio de Dirigentes e ao Fórum de Diretores, que recomendou a sua publicação.

O órgão ministerial destacou que um dos fundamentos basilares sobre os quais se assenta a República Federativa do Brasil é a dignidade humana, salientando que um dos objetivos fundamentais do artigo 3º da Constituição Federal, é “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. Lembrou ainda que a sociedade brasileira é regida pela prevalência dos direitos humanos nas suas relações internacionais.
No artigo 1, é estabelecido que “são vedadas quaisquer restrições de cunho discriminatório, como a indicação de espaços exclusivos para uso de pessoas travestis e/ou transexuais” e que “o acesso a banheiros e demais espaços assemelhados conforme a identidade de gênero não se confunde com espaços multigêneros, que podem ser adotados por oportunidade e conveniência da administração do Ifes, com base na autonomia de cada pessoa; não poderão ser definidos como espaços de uso obrigatório para pessoas travestis e transexuais, e podem ser criados mediante adequações arquitetônicas para criação de espaços públicos acessíveis e projetados para o uso de qualquer sujeito, independentemente de sua identidade de gênero”.

Mais Lidas