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Prazo de filiação nos partidos abre a porta para  candidatos ‘novatos’

As alterações nas regras das filiações partidárias, que acabaram com as coligações, também reduziram para seis meses o tempo exigido no partido para possibilitar o registro de candidaturas. As regras começam a valer nas eleições de 2020 e desagradam militantes políticos, com intensa vida partidária, que correm o risco de serem preteridos por “novatos” ou oportunistas. 

Se de um lado as novas regras representam a possibilidade de renovação, com ênfase na alternância de poder nas câmaras de vereadores, de outro assusta. O cenário mudou e obriga os partidos a fortalecerem seus quadros, a fim de alcançarem resultados satisfatórios. Fica sob a responsabilidade dos presidentes dos partidos a condução desse processo e, mais adiante, o esperado resultado eleitoral.   

Desde o mês de novembro, os partidos se movimentam para organizar as chapas de vereadores, já que o prazo de filiação se encerra em abril, seis meses antes das eleições de outubro, quando disputarão individualmente, sem coligações. Desse modo, foram banidos os chamados puxadores de votos, passando a valer a votação de cada legenda. 

Entre os grandes partidos no Espírito Santo, o MDB e o PSDB atravessam uma fase das mais complicadas, decorrente da excessiva influência do ex-governador Paulo Hartung que resultou na derrota de lideranças expressivas nas eleições de 2018, como o ex-senador Ricardo Ferraço, o ex-deputado federal Lelo Coimbra e o ex-vice-governador César Colnago, entre várias outras.   

Às portas do ano eleitoral, essas duas siglas apresentam disputas internas acirradas, principalmente o MDB e, em consequência, a formação de chapas de vereadores encontra obstáculos erguidos pela presença dos chamados novatos. Além disso, tentam reerguer os quadros de filiados, esfacelados nas eleições de 2018. 

Pela regra anterior, partidos de menor expressão eram beneficiados e passavam despercebidos para uma ampla fatia do eleitorado que, após proclamados os resultados, continuava sem entender muito bem como determinados candidatos “puxavam” outros, de siglas diferentes. Aprovada em 2017, a alteração é a segunda a entrar em vigor no sentido de enfraquecer a atuação dos chamados puxadores de votos e impedir que candidatos com baixo ou inexpressivo número de eleitores conquistem uma cadeira no Legislativo.

Nas eleições do ano passado, partidos que formavam coligação para chapas majoritárias (prefeitos, governadores, presidente) tiveram diferentes possibilidades nas proporcionais: podiam disputar individualmente, aliados em sub-blocos ou totalmente unidos. 

Desse modo: se cinco siglas formassem uma aliança em torno de um candidato a prefeito, na disputa para a Câmara de Vereadores cada uma podia concorrer sozinha, as cinco podiam concorrer juntas ou podiam, ainda, formar alianças por partes, como três dos partidos em um bloco e dois em outro, ou um partido ficar de fora e os outros quatro se unirem. Com as uniões, os votos de todos os partidos de cada sub-bloco eram somados na hora da conta para definir a distribuição das vagas. 

 

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