O prefeito de Ecoporanga, noroeste do Estado, Elias Dal Col (PSD), foi condenado pela Justiça por improbidade administrativa, juntamente com o secretário de Obras, Erly Dutra da Cunha, e outros servidores do município. Como as irregularidades ocorreram na gestão anterior, os réus não perderam a função pública.
O processo começou a partir de ação civil pública (ACP) do Ministério Público do Estado (MPES), por meio da Promotoria local. Segundo os autos do processo, as irregularidades foram praticadas no início de 2009.
Os réus terão que ressarcir os cofres públicos em R$ 88 mil, pagar multa no mesmo valor, corrigido monetariamente, além da proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos. Na sentença, o juiz Bruno Fritoli Almeida incluiu também a construtora Pajeu Ltda e Alex Elias Correa.
Com base em um inquérito civil instaurado pelo MPES para apurar o caso, a empresa condenada foi contratada para a prestação de serviços de coleta de lixo e limpeza de Ecoporanga, sem observância das regras para contratação com o poder público, notadamente, sem o necessário procedimento licitatório, causando, assim, lesão ao erário.
O MPES sustenta que, na época dos fatos, o prefeito autorizou e solicitou, por 19 dias, prestação e execução de serviço de limpeza da empresa condenada, sem qualquer contrato ou licitação. Inicialmente, a empresa foi contratada com dispensa irregular de licitação.
Também entende que foram efetivadas várias contratações e prorrogações de contrato sem observância das normas estabelecidas em lei para contratação e que o prefeito e o secretário de Obras forneceram mão de obra de funcionários municipais, bem como cederam maquinário do município, sem qualquer abatimento de valores dos contratos, causando assim prejuízos ao erário e enriquecimento ilícito da empresa.
Para o órgão ministerial, as licitações foram feitas com o intuito de beneficiar terceiro em razão de favorecimento político.