O prefeito interino de Itapemirim, Thiago Peçanha Lopes (PSDB), teve os bens bloqueados em decisão do juiz Rafael Murad Brumana, por “autorizar procedimento licitatório e contratar serviços de bufê e decoração para evento fechado e direcionado a grupo restrito de munícipes”. O prefeito vai recorrer da decisão. .
A decisão do magistrado está baseada em parecer técnico do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEE), que afirma: “a conduta por ele praticada culminou por afrontar o princípio constitucional da impessoalidade e o da finalidade pública”, com “utilização indevida de recursos públicos em total desvio de finalidade, caracterizando a conduta do responsável como de 'erro grosseiro', que causou dano ao erário, devendo, assim, ressarci-lo no valor integral”.
O processo teve origem em uma ação popular com pedido de liminar movida por Arílton João de Freitas Barbosa, com a finalidade, também, de afastar o prefeito do cargo. Peçanha Lopes já foi afastado do cargo por duas vezes neste ano, por decisão da Câmara de Vereadores, anuladas posteriormente na Justiça.
O prefeito foi alvo de investigação em uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar supostas fraudes cometidas no repasse de verbas para o Consórcio Intermunicipal de Saúde CIM/Expandia Sul pela prefeitura.
Estão envolvidos no processo sobre a contratação do bufê o município de Itapemirim, além do prefeito, Savana Eventos Ltda. ME, Lilian Ferreira Freire, Monique Ferreira Ribeiro de Matos Alberone, Leandro Fraga Arantes, Delcineia Rodrigues da Silveira, Edvaldo de Andrade Peçanha, Marcela Babosa Gomes Mota, Thiago Peçanha Lopes, Luciana Peçanha Lopes e Jaiane Coutinho da Conceição.
O juiz Rafael Murad Brumana manteve o prefeito e os demais servidores em sus cargos e funções, considerando que sua decisão visou garantir o valor de R$ 41,3 mil a ser ressarcido, ante a suposta prática de atos ilegais e lesivos ao patrimônio público. Sobre o afastamento, o juiz decidiu “que não há previsão legal para tal na Lei de Ação Popular e não se pode confundir a suspensão liminar do ato lesivo impugnado, autorizada pelo artigo 5o, §4o da Lei no 4.717, de 1965, com o afastamento liminar de servidores que supostamente tenham praticado o ato lesivo”.
Desse modo, afirma o juiz na decisão, “considerando que o parecer técnico do Tribunal de Contas possui presunção de legitimidade e evidencia possível prática de ato ilegal e lesivo ao patrimônio público, notória a probabilidade do direito alegado”.
Defesa
O advogado de Thiago Peçanha Lopes, Gabriel Quintão Coimbra, afirmou em nota distribuída na tarde desta quinta-feira, que o prefeito recorrerá ao Tribunal de Justiça para anular a decisão do juiz, que “recebeu ação popular de adversários políticos do prefeito, usando instrução técnica não julgada do Tribunal de Contas”.
A nota prossegue: “O evento é idêntico aos que ocorrem no Palácio Anchieta, em solenidades e datas oficiais. Se prosperar esse entendimento, deve haver tratamento igualitário para todos os entes e autoridades, inclusive o Governo do Estado. Poderia um juiz bloquear o salário do governador em ação popular, por servir almoço, jantar ou coquetel no Palácio ou na residência oficial da Praia da Costa, já que também não é aberto ao público em geral?”
“Esse é o argumento da instrução técnica do TCE ainda não julgada pelos conselheiros do Tribunal. Há instruções técnicas contra vários gestores, aguardando julgamento colegiado, de modo que se cada uma embasar uma ação popular antes do julgamento final dos conselheiros, haverá uma situação atípica de juízes analisando devolução ao erário, antes mesmo do próprio Tribunal de Contas dar seu veredicto final”.