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Presidente Kennedy poderá ter disputa entre prefeito interino e ex-prefeito

Júnior de Gromogol e Reginaldo Quinta são os mais cotados para eleição suplementar

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Desde o último dia 1º de janeiro, o município de Presidente Kennedy, no litoral sul do Estado, segue sob o comando do prefeito interino Fabio Feliciano de Oliveira, o Júnior de Gromogol (PSB), presidente da Câmara de Vereadores. Uma eleição suplementar deverá ser convocada em breve, e dois pré-candidatos à prefeitura ganham força nos bastidores: o próprio Júnior de Gromogol e o ex-prefeito Reginaldo Quinta (PSD).

Ex-secretário de Agricultura na gestão de Dorlei Fontão (PSB) – candidato mais votado em 2024, mas que teve os votos anulados –, Júnior é considerado homem de confiança do agora ex-prefeito. Foi alçado ao principal cargo do legislativo e do executivo municipais logo na posse de seu primeiro mandato como vereador, tendo sido o segundo candidato mais votado nas eleições de 2024. Ele ficou como suplente nos pleitos de 2016 e 2020.

Júnior já deu declarações à imprensa local confirmando que pretende disputar a eleição suplementar, caso ela seja confirmada. Com isso, representaria o grupo político de Dorlei Fontão. Nos bastidores, o comentário é de que, com o prefeito interino, o comando da prefeitura segue nas mãos de Fontão e de seus filhos.

No campo da oposição, Reginaldo Quinta também não parece disfarçar suas pretensões eleitorais. No último dia 22 de fevereiro, fez uma grande festa de aniversário de 69 anos aberta ao público, com direito a outdoor de divulgação na cidade e oferta de transporte para quem quisesse comparecer ao evento, realizado em um sítio na localidade de Santana Feliz.

Diversas lideranças políticas capixabas circularam pela festa, segundo informações de uma fonte que esteve presente. Entre os que posaram para fotos com Reginaldo Quinta, estiveram Renzo Vasconcelos (PSD), prefeito de Colatina, no noroeste do Estado, e colega de partido de Reginaldo Quinta; e Bruno Resende (União), deputado estadual do sul do Espírito Santo.

Nas eleições de 2024, Reginaldo Quinta teve que largar a candidatura a prefeito. Ele não apresentou quitação eleitoral, resultado de uma condenação em outubro de 2019 à inelegibilidade de três anos, em uma ação de improbidade administrativa, por conta da participação em um esquema de corrupção envolvendo a Associação Montanhas Capixabas Turismo e Eventos, quando era prefeito de Presidente Kennedy. A defesa de Quinta defende que o período já tinha transcorrido, inclusive porque se limitava aos períodos eleitorais.

Entretanto, o prazo de contagem da inelegibilidade ficou suspenso de 24 de setembro de 2020 a 24 de outubro de 2023, devido a liminares concedidas em favor do ex-prefeito. Por isso, na perspectiva do juiz Miguel Maria Ruggieri Balaz, do município, e do desembargador Júlio Cesar Costa de Oliveira, relator de uma ação de Quinta que tramita no 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), ainda não transcorreram os três anos.

Em janeiro, Século Diário teve acesso a uma certidão de quitação eleitoral de Reginaldo Quinta, que deverá usá-la para se garantir na provável nova disputa. A tendência é que Aluizio Corrêa (União), que também tem pretensões eleitorais, entre novamente como vice na chapa. Em 2024, Corrêa foi o responsável por substituir Quinta como candidato a prefeito de oposição.

Parado na Justiça

Dorlei Fontão era vice-prefeito em 2019, quando assumiu a chefia do executivo municipal após o afastamento judicial de Amanda Quinta, e foi reeleito em 2020. Entretanto, o prefeito alega que não se tratou de um mandato autônomo, e sim de uma mera substituição, e se candidatou novamente em 2024.

Ainda assim, o ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concordou com entendimento que já havia sido estabelecido nas decisões judiciais anteriores sobre o caso, de que a substituição de Dorlei Fontão da prefeita cassada Amanda Quinta configurou um mandato autônomo. Dessa forma, caso permanecesse na prefeitura de 2025 a 2028, cumpriria o terceiro mandato consecutivo, o que é vedado pela legislação brasileira.

Fontão ainda recorre da decisão, mas, se o entendimento sobre a situação não mudar, uma eleição suplementar precisará ser convocada.

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