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PL aprovado na Assembleia abre canal de censura a manifestações culturais

Proposta do deputado Alcântaro Filho foi rejeitada apenas na Comissão de Direitos Humanos

Com o objetivo de “proibir atos de desrespeito a crenças e dogmas religiosos em manifestações sociais e culturais”, a Assembleia Legislativa aprovou, nesta terça-feira (4), o Projeto de Lei (PL) 93/2023, de autoria do deputado Alcântaro Filho (Republicanos), que estabelece punição para atos públicos que, por meio de “sátiras e atos de ridicularização”, desrespeitem quaisquer crenças religiosas no Espírito Santo. A matéria abre um canal de censura ao Carnaval, manifestação popular citada pelo proponente.

A proposição já havia recebido parecer oral favorável nas comissões reunidas de Justiça, Cultura e Finanças, restando apenas a de Direitos Humanos.  A presidente do colegiado, Camila Valadão (Psol), manifestou relatório contrário, acompanhada pelos deputados Tyago Hoffman (PSB), Alexandre Xambinho (PSC), João Coser (PT) e Janete de Sá (PSB). “Defendo a liberdade religiosa”, declarou Camila, que se apresenta como cristã e aponta as denominações de matriz africana como as maiores vítimas de perseguições religiosas.

Para a deputada, o projeto representa uma espécie de censura ao Carnaval e à liberdade de expressão, por estar inserido no contexto da “Cristofobia”, movimento que ganhou corpo entre os apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e se expandiu no campo da extrema direita. Não por acaso, os maiores defensores do projeto foram os deputados Capitão Assumção e Callegari, ambos do PL.

Também defendeu que a Justiça é quem deveria avaliar se ocorreu ou não qualquer crime e que o próprio regulamento da Liga Independente das Escolas de Samba do Grupo Especial (Liesge) já veta o vilipêndio a religiões.

A proposta prevê ainda o impedimento da liberação de verbas públicas para contratação ou financiamento de eventos, desfiles carnavalescos, espetáculos, passeatas e marchas de organizações não governamentais, associações, agremiações, partidos políticos e fundações que pratiquem esse tipo de ofensa.

“Não podemos confundir liberdade de expressão da manifestação artística com ofensa a uma crença. Podemos exemplificar como caso de vilipêndio a símbolo religioso a iniciativa da escola de samba Salgueiro no Carnaval deste ano, que encenou Adão e Eva endiabrados em ‘Delírios de um paraíso vermelho’, visando à ‘valorização da liberdade de expressão’, mas desprezando totalmente o respeito ao cristianismo”, alegou Alcântaro.

O parlamentar também citou alas e temas abordados pela agremiação Gaviões da Fiel, no carnaval paulista deste ano e de anos anteriores. “As referidas escolas e também outras não citadas, não mostraram arte, e sim um confronto ofensivo e desrespeitoso em relação à religião cristã”.

Além de multa, o projeto estabelece aos infratores o impedimento de realizar eventos públicos que dependam de autorização ou “nada a opor” do poder público estadual e de seus órgãos, pelo prazo de cinco anos. Ao se calcular o valor da multa, será levado em conta a magnitude do evento, o seu impacto na sociedade, a quantidade de participantes, a ofensa praticada e a utilização ou não de dinheiro público.

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